MATO GROSSO
Municípios que já instalaram luminárias de LED precisam atualizar cadastro na Energisa para reduzir custo com iluminação
MATO GROSSO
“O consumo desse sistema é calculado por estimativa dos pontos que estão cadastrados na concessionária. Por isso, se os municípios não informarem a concessionária, o custo do consumo de energia do sistema de iluminação pública não diminuirá, mesmo já tendo trocado as lâmpadas”, explicou o presidente da MT Par, Wener Santos.
Em Santo Afonso, Sorriso e Itiquira, 100% da iluminação pública já foi substituída através do programa executado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), em parceria com a MT Participações e Projetos S/A (MT Par).
O município de Santo Afonso foi o primeiro de Mato Grosso a instalar as luminárias LED na zona rural. O beneficiado foi o Distrito Boa Esperança, também conhecido como Gleba União, localizado a 12 km da zona urbana, e que existe há cerca de 50 anos. Hoje, a comunidade está totalmente iluminada com LED.
O prefeito Luis Fernando Ferreira afirmou que o município já atualizou o cadastro de iluminação pública na concessionária de energia.
“Tenho orgulho em dizer que Santo Afonso é um dos municípios do Estado de Mato Grosso que possui iluminação em LED na zona rural. Participamos do Programa de Eficiência Energética (PEE) e fomos um dos primeiros municípios a iniciar a implantação do MT Iluminado”, enfatizou.
Ao todo, 136 municípios aderiram ao programa.
O objetivo é transformar Mato Grosso no primeiro estado a ter 100% da vias públicas iluminadas com lâmpadas de LED, que são mais econômicas e duráveis do que as lâmpadas a vapor, geralmente usadas em ruas e avenidas.
As luminárias de LED adquiridas pelo Governo do Estado vêm com tomada para acendimento automático no período noturno, corpo em liga de alumínio injetado de alta pressão, pintura eletrostática resistente à corrosão e garantia de qualidade total mínima de cinco anos para todo o conjunto. Além disso, as luminárias serão fornecidas completamente montadas e prontas para serem conectadas à rede de distribuição.
“Essa é mais uma ação do Governo de Mato Grosso para melhorar a vida do cidadão. E agora nossa força tarefa é comunicar aos municípios sobre essa atualização dos cadastros de iluminação pública junto a concessionária de energia, porque a gestão da iluminação pública é responsabilidade dos municípios”, finalizou o presidente da MT Par.
As prefeituras podem preencher o formulário disponível aqui e encaminhar para a Energisa pelo e-mail: atendimento.poderpublico@energisa.com.br.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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