MATO GROSSO
Unidade móvel da Secretaria de Saúde de MT percorreu 11 municípios e possibilitou aplicação de 7,7 mil vacinas
MATO GROSSO
O veículo integra o programa Imuniza Mais MT e auxilia os municípios de Mato Grosso no alcance das metas de vacinação da população.
“O país vem enfrentado queda nas coberturas vacinais e doenças que estavam erradicadas têm a possibilidade de voltar em razão disso. O Governo do Estado está empenhado em mudar esse cenário. Por meio dessa unidade, nós auxiliamos os municípios que precisam chegar em locais mais remotos a alcançar o maior número possível de pessoas”, afirmou o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O Programa Imuniza Mais MT dispõe de duas unidades móveis de vacinação do tipo caminhão truck, totalmente adaptado com recepção, sala de vacina e pequena rede de frio para armazenamento dos imunizantes. Os veículos contam, ainda, com gerador de energia, ar-condicionado, frigobar, câmaras de conservação de vacinas e freezers, além de um elevador para acessibilidade de cadeirantes.
Conforme a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, os veículos estão à disposição dos municípios e entidades públicas. “Queremos facilitar o acesso do cidadão aos imunizantes, de forma a auxiliá-los na prevenção das doenças imunopreveníveis”, pontuou a gestora.
O município interessado no serviço deve enviar a solicitação no e-mail da Coordenadoria do Programa Estadual de Imunização: cpei@ses.mt.gov.br.
Para o atendimento, a SES disponibiliza os veículos e uma equipe técnica; já os municípios fornecem alimentação aos profissionais, insumos e vacinador, além de mobilizar a população e equipe técnica.
Entre as vacinas disponíveis no veículo estão BCG, contra hepatite B, tetravalente, contra Poliomielite, contra Rotavírus Humano, contra Febre Amarela, Tríplice Viral DTP, Tríplice Bacteriana, dT (Dupla tipo adulto), Influenza, Pneumococo e contra Covid-19, como a bivalente e monovalente.
Imuniza Mais MT
O Governo do Estado investe R$ 65 milhões no programa Imuniza Mais MT. O valor é dividido entre premiações destinadas aos municípios com boa atuação na imunização, reforma e construção da Rede Frio da SES, aquisição de veículos refrigeradores, câmara fria, ar-condicionado, equipamentos de refrigeração, insumos, serviços, capacitações e comunicação.
Em novembro de 2021, na primeira etapa do programa, 15 municípios com melhor cobertura vacinal contra Influenza e Covid-19 receberam um total de R$ 1,8 milhão. Em março de 2022, a SES premiou, na segunda etapa, 13 municípios que alcançaram entre 90% a 100% de cobertura vacinal de 18 imunizantes com o total de R$ 1,9 milhão.
Além disso, a SES também realizou a ampliação da estrutura da Central de Imunobiológicos, conhecida como unidade central da Rede de Frio. No local, reinaugurado em outubro de 2021, o Estado investiu cerca de R$ 5 milhões em reforma e modernização.
Entre 2021 e 2022, a unidade móvel de imunização percorreu 60 municípios, aplicou 36.680 vacinas e realizou um total de 19.183 atendimentos.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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