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PM prende integrantes de organização criminosa e apreende arma e drogas

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Um casal foi preso, nesta terça-feira (12.09), por formação de quadrilha, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, na Rua Piauí, no município de Barra do Bugres. Policiais militares da 12º Companhia Independente apreenderam uma pistola 9 milímetros, 12 munições, quatro quilos de maconha, 800 gramas de cocaína divididos em várias porções, uma motocicleta Honda Bros, dois aparelhos celulares e uma balança de precisão.

Os militares receberam informações de que o casal seria responsável pela comercialização e armazenamento de entorpecentes e armas de fogo, de integrantes de uma organização criminosa.

Diante das informações, os militares intensificaram os patrulhamentos na região e identificaram o suspeito, em frente a residência, em uma motocicleta Honda Bros. Ao abordá-lo, as equipes localizaram com ele uma arma de fogo, com 12 munições, duas porções de cocaína e um aparelho celular.

O suspeito relatou que havia mais entorpecentes em um quarto da casa, em uma mochila azul. Então, os militares realizaram buscas no imóvel, localizaram a segunda suspeita e apreenderam parte dos entorpecentes em um dos cômodos da casa.

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À PM, o suspeito confessou que reside no município de Campo Novo do Parecis e que estava há 20 dias em Barra do Bugres. O casal e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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