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Semob realiza operação ‘Carga Pesada’ e autua caminhões irregulares circulando em avenidas de Cuiabá

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Agentes de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizaram, entre os dias 11 e 15 de setembro, mais uma operação ‘Carga Pesada’, na qual foram abordados 60 caminhões e autuados 24 motoristas que descumpriram a Lei 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município de Cuiabá, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Os horários permitidos para que os veículos circulem nas vias da Capital com autorização da Semob são das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30.

O diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, explica que a operação visa evitar a circulação de veículos com mais de 24 toneladas pela região central da cidade, protegendo as edificações, assim como a pavimentação das vias, que se tornam mais suscetíveis a danos devido ao peso dos veículos, e também para melhorar a fluidez no trânsito.

Além disso, apenas é permitida a circulação de veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário. Conforme o artigo 12 da legislação vigente, podem ser aplicadas penalidades que variam desde a advertência até a multa, bem como a apreensão e remoção do veículo, e até mesmo a cassação do alvará de licença e funcionamento. Veículos com PBT acima de 24 toneladas, se estiverem dentro de exceções, como transportadores de alimentos perecíveis, devem obter uma autorização especial da Semob.

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“A Semob realiza constantemente essa operação para coibir a circulação de veículos de grande porte na cidade, em locais que têm restrições, seja de local ou horário. Os veículos que não estão autorizados conforme a legislação municipal podem sofrer sanções, autuações ou notificações, além da abordagem dos agentes, que podem retirar esses veículos de circulação por não terem autorização. Alguns veículos procuram a Semob para obter autorização de circulação, e assim definimos as rotas e horários para que os motoristas possam trafegar em vias autorizadas. A lei prevê que veículos com até 10 toneladas podem circular livremente pelas ruas de Cuiabá, enquanto veículos com PBT de 10 a 24 toneladas não podem circular nos horários de pico na região central, como, por exemplo, na área sinalizada ao redor do Centro Histórico, para evitar transtornos na região central”, comentou Michel Diniz.

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CONCEEL-EMT participa de evento que discute o futuro da energia no Brasil

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT estão participando nesta quinta e sexta-feira (28) do XXV Encontro Nacional de Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, realizado em Belém. A cidade, que recentemente sediou a COP 30, volta a receber importantes debates sobre energia, sustentabilidade e justiça social. O evento está sendo realizado no Hotel Princesa Louçã.

A participação dos conselheiros do CONCEEL-EMT tem como objetivo acompanhar de perto as discussões e painéis da programação, que este ano tem como tema central: “Mudanças climáticas e justiça energética: desafios e propostas para acesso à energia limpa e preços justos”.

Durante o encontro, os representantes do conselho estão presentes em mesas redondas, apresentações técnicas e diálogos que abordam temas essenciais para o setor elétrico. A iniciativa reúne representantes de todo o país.

“Participar do encontro nacional é fundamental para aprofundar o debate sobre direitos dos consumidores, acompanhar tendências do setor elétrico e contribuir para propostas que promovam justiça energética, sustentabilidade e preços mais equilibrados”, ressaltou o Benedito Paulo de Abreu, vice-presidente do CONCEEL-EMT.

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Sobre o CONCEEL-EMT

O conselho tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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