MATO GROSSO
Sedec fortalece consórcios regionais para corrigir desigualdades econômicas e sociais em MT
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Atualmente, 10 municípios concentram 50% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Por meio do programa, o Governo busca fazer com que os 141 municípios tenham a oportunidade de gerar emprego e renda.
O programa capitaneado pela Sedec envolve também as Secretarias de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Meio Ambiente (Sema), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Jucemat, Desenvolve-MT, Intermat, Empaer, Indea, além do Fórum Agro e a Frente Parlamentar da Agropecuária da Assembleia Legislativa.
Desde 10 de agosto, a equipe interinstitucional já se reuniu com representantes de cinco consórcios regionais, envolvendo mais de 60 municípios. A próxima reunião será nos dias 19 e 25 de outubro com os municípios do Vale do Rio Cuiabá, que envolvem 14 municípios da Baixada Cuiabana.
O secretário adjunto de Desenvolvimento Regional da Sedec, Celso Banazeski, destaca que os consórcios vão definir junto com a equipe do Estado quais são os arranjos produtivos que devem ser incentivados para produção pelos pequenos produtores, estimular a implantação de novas agroindústrias para comercialização dos produtos com inspeção sanitária, garantindo que os produtos industrializados cheguem às gôndolas dos supermercados de toda uma região.
“Os municípios maiores têm interesse em ajudar os menores a crescer. Com o desenvolvimento de toda região, a população dessas cidades menores terá um poder de compra maior e parte desse recurso será consumido nas maiores cidades. Quanto mais o entorno se desenvolve, as cidades maiores serão beneficiadas, pois elas crescem junto”, explicou Banazeski.
O programa atua em quatro eixos e cada um deles envolve os demais entes. O primeiro é Governança, Legislação e Regularização Fundiária; o outro é fomento ao sistema de inspeção e licenciamento regionalizado; o terceiro é formação e qualificação; por último crédito e mercado.
As reuniões com os consórcios devem ocorrer até o próximo ano. Por meio da Seaf será realizado o convênio com os consórcios para o repasse de recursos para manutenção de uma equipe técnica formada por profissionais como médico veterinário, engenheiro agrônomo, advogado, nutricionista, dentre outros.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressalta que o governador Mauro Mendes tem buscado o desenvolvimento do Estado como um todo, gerando emprego, renda em todos os setores, da agricultura familiar passando pela indústria, comércio e serviços.
“Temos cidades que estão mais avançadas em relação às outras. O que o Governo busca fazer por meio desse programa é buscar corrigir as desigualdades, dando oportunidades para todos se desenvolverem em conjunto, fazendo com que a riqueza circule em todo o Estado”.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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