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Feliz Natal abre processo seletivo para profissionais das áreas de Psicologia e Fisioterapia

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A Comarca de Feliz Natal (512 km de Cuiabá) publicou no edital nº 1/2023-cnpar abertura de processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Psicologia e Fisioterapia.
 
Inscrição: a inscrição é gratuita e pode ser realizada no período de 18 de setembro a 03 de outubro, exclusivamente Protocolo Administrativo Virtual – PAV(Página do Tribunal de Justiça), no endereço eletrônico em: https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, devendo selecionar o protocolo destino “Comarcas>Feliz Natal”.
 
Requisitos: são requisitos para o credenciamento, além da aprovação no processo seletivo, ser maior de 21 anos, não exercer cargo público inacumulável, ser bacharel em Fisioterapia ou Psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no respectivo Conselho Regional, além de apresentar certificado de especialização conforme o edital. O (a) profissional de Fisioterapia deverá apresentar o certificado de curso específico/formação (RPG, Pilates, Shiatsu ou Reflexologia) de acordo com a vaga.
 
Seleção: o processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
Validade: o prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os trabalhos dos (as) profissionais credenciados (as), no que for necessário para o bom desempenho das atividades.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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