MATO GROSSO
Investigação da Polícia Civil e Gaeco resulta em operação contra organização que fraudou créditos florestais
MATO GROSSO
Uma investigação da Polícia Civil, coordenada pelo Grupo de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco), resultou nesta segunda-feira (25.09) na deflagração da Operação Pectina, contra fraudes no uso de créditos florestais virtuais que beneficiaram empresas madeireiras no estado. São cumpridas ordens cautelares de sequestro de bens móveis e de valores contra 10 pessoas físicas e jurídicas que atuam nos ramos madeireiro e de transporte de cargas de madeira.
Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Criminal Especializada contra o Crime Organizado, da Comarca de Cuiabá.
A investigação apurou que o grupo envolvido na fraude ambiental utilizava créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental.
Parte dos créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de forma ilegal. O esquema permitia a circulação de produtos florestais de origem ilícita e a lavagem dos valores correspondentes às mercadorias ilegais, ou seja, madeira extraída ilegalmente.
O Gaeco é formado por profissionais da Polícia Civil, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo do Estado. A força-tarefa ambiental conta também com o apoio da Segurança Pública (Corpo de Bombeiros, Politec e Ciopaer), bem como de outros órgãos, a exemplo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
Início da investigação
Em 2017, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar os crimes após a operação Floresta Virtual, realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Posteriormente, a Justiça Federal declinou a competência para o judiciário Estadual e a investigação teve continuidade pela força-tarefa ambiental do Gaeco.
Os fatos apurados apontam que a organização criminosa agiu com a intenção de movimentar os créditos fraudados para dissimular a madeira extraída ilegalmente. Os participantes do esquema da ‘lavagem de madeira’ recebiam as guias para esquentar o produto florestal, retirado ilicitamente, em transações ocorridas apenas virtualmente.
“Os denunciados uniram-se com o propósito de praticar condutas lesivas contra o meio ambiente, consistentes, em síntese, na constituição de organização criminosa que operacionalizou empreendimentos madeireiros constituídos formalmente. Ou seja, não possuíam estrutura física, nem funcionários compatíveis para a emissão de guias florestais ideologicamente falsos”, detalhou o promotor de Justiça, Marcelo Vacchiano, da força-tarefa ambiental do Gaeco.
A delegada Alessandra Saturnino, designada pela Polícia Civil para a força-tarefa ambiental, pontuou que os valores apontados pelos danos em decorrência das operações ilegais ultrapassam a casa do bilhão. “Durante o trabalho investigativo, a soma de todos os laudos de dano revelou um valor que passa dos R$ 2,3 bilhões”, completou a delegada.
O nome da operação faz referência à pectina, fibra solúvel que compõem o fruto da laranja.
(Com informações da assessoria do MPMT)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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