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Sema zera passivo de processos acumulados há 10 anos e acaba com prescrição de multas

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) implantou um sistema de gestão que possibilitou zerar a fila de processos de multas ambientais que aguardavam decisão administrativa. Nos últimos quatro anos, foram julgados mais de 19 mil processos de multas ambientais. Hoje, a Secretaria analisa os processos dos anos de 2020, 2021 e 2022.

“Saímos de 10 anos de demora para julgar os processos administrativos para o prazo de três anos. E no ano de 2023 vamos julgar os autos de infração dentro do mesmo ano em que foram emitidos. É uma grande mudança de perspectiva da responsabilização em Mato Grosso, que passou a ser mais eficiente e assertiva”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Ela afirma que a eficiência do órgão ambiental não permite mais que processos prescrevam, como acontecia no passado. A atual gestão assumiu a pasta com um passivo de mais de 14 mil processos, que foi eliminado com mutirões de análise e julgamento.

“Temos apresentado esses dados para a Assembleia Legislativa, para os órgãos de controle, e, com isso, as pessoas vão mudando um pouco a visão. O crime ambiental não compensa e, cada dia mais, produtores e empreendedores estão procurando a regularidade ambiental”, afirma a secretária.

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Além de zerar o passivo de processos de mais de 10 anos, a Secretaria está implantando a digitalização dos processos, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental Responsabilização (SIGA-R). Todos os novos processos irão tramitar de modo eletrônico, aumentando a transparência e o controle de prazos, eliminando o uso de papel no serviço público.

Também será possível que a defesa seja feita pela internet, possibilitando o acesso às informações e trâmites de qualquer lugar, beneficiando, principalmente, quem está no interior no estado. Atualmente, todos os novos autos de infração são lavrados eletronicamente e dão início aos processos eletrônicos de responsabilização.

O SIGA Responsabilização faz parte do Programa Sema Digital, que integra o Mais MT, o maior programa de investimentos da história do Estado. No órgão ambiental, as ações incluem revisão, modernização e desburocratização da legislação ambiental, responsabilização e eficiência no licenciamento ambiental. 

Conciliação ambiental

Como parte das medidas implantadas nesta gestão para promover a regularização ambiental, e coibir os ilícitos, foi criado o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que incentiva a conciliação entre o Estado e infratores ambientais, por meio do decreto estadual nº1.436/2022.

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Independentemente do valor da multa aplicada, quem aderir fica obrigado a reparar integralmente o dano causado. Conforme o superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração (SGPA), Thiago Alves Donega, o mecanismo reforça o objetivo pedagógico da responsabilização, de possibilitar a reparação o mais breve possível, fomentar a regularidade ambiental, e que não ocorra a reincidência.

Ele destaca que, ao manifestar interesse na conciliação, o interessado assume a responsabilidade e evita os trâmites administrativos que culminariam em gastos com recursos públicos. A conversão se aplica a todos processos administrativos de infrações até o trânsito em julgado.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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