PALAVRA FINAL
STF destaca “barrigada jurídica” e mantém cassação de Neurilan na AMM
MATO GROSSO
Em despacho assinado na tarde desta sexta-feira (29), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou decisões da Justiça de Mato Grosso e manteve a cassação da chapa encabeçada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga (PSD), na eleição da entidade marcada para a próxima segunda-feira (2). À ocasião, 128 prefeitos poderão votar, dentre um total de 141 gestores existentes no Estado, lembando que só podem votar os prefeitos dos municípios associados à entidade.
Neurilan exerce seu quarto mandato consecutivo e tenta ser reeleito pela quinta vez, mas deixou de apresentar documentação exigida no estatuto, comprometendo a lisura do processo eleitoral. Na condição de relator de uma reclamação ajuizada por Neurilan, o ministro do Supremo validou as decisões proferidas pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
As irregularidades na Chapa 2, encabeçada por Neurilan, foram apontadas pelo candidato da oposição, o prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB). Ao recorrer ao Supremo, Neurilan Franga alegou que tudo não passaria de “mero erro administrativo”, que sequer foi apreciada pelo magistrado da mais alta corte do Judiciário Brasileiro.
A defesa pediu que a reclamação fosse julgada procedente para cassar a decisão desfavorável de Yale Sabo que indeferiu a chapa de Neurilan de modo a “restabelecer a eficácia da decisão proferida pela comissão eleitoral, e garantindo, por consequência, o deferimento do registro e a participação no processo eleitoral da Associação de Mato-Grossense dos Municípios da Chapa 2, denominada União: Municípios Fortes”. Em sua decisão, o ministro relator afirmou a reclamação não deve ser conhecida, por ausência de afronta à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal e citada erroneamente pela defesa de Neurilan.
“Assim, não existe julgado paradigma que permita o conhecimento da reclamação”, esclarece o ministro Cristiano Zanin em trecho de sua decisão. Em outras palavras, o ministro apontou que a defesa de Neurilan Fraga cometeu uma “barrigada jurídica” ao ingressar com o instrumento jurídico que não é o correto.
“No mais, conforme jurisprudência pacífica desta Suprema Corte, a reclamação constitucional não é instrumento substitutivo de recurso. Ante o exposto, nego seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF). Em consequência, fica prejudicado o exame do pedido de liminar”, decidiu o magistrado.
Vale lembrar que dentre as decisões já proferidas pelo juiz Yale Sabo Mendes, uma dela determinou a nomação de um interventor para comandar a eleição da AMM, mediante o temor de uma possível manobra por parte de Neurilan Fraga, que está no comando da entidade.
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.