MATO GROSSO
CGE lança cartilha com perguntas e respostas comuns sobre a Ouvidoria do Estado
MATO GROSSO
A cartilha contém 20 perguntas e respostas elaboradas para orientar o usuário dos serviços públicos sobre o funcionamento da Ouvidoria e auxiliar os servidores estaduais no atendimento às manifestações da população.
“Queremos que os cidadãos de Mato Grosso conheçam melhor como podem utilizar esse canal para fazer suas sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação. Além disso, queremos também fornecer aos nossos servidores as informações necessárias para que possamos atender às demandas da população de forma mais eficaz”, observa a secretária-adjunta de Ouvidoria-Geral e Transparência da CGE-MT, Karen Oldoni.
A cartilha eletrônica abrange uma série de detalhes importantes relacionados à Ouvidoria, como os tipos de manifestações que podem ser feitas, como registrar uma manifestação, o processo de acompanhamento das demandas, como devem ser elaboradas as respostas aos registros, entre outros. As informações são apresentadas em linguagem simples e direta para que todos possam compreender e utilizar a Ouvidoria de maneira satisfatória.
A adjunta da CGE destaca que a Ouvidoria Estadual é um espaço democrático e aberto a todos os cidadãos. “Além disso, as manifestações são tratadas com sigilo e de forma imparcial, garantindo que as preocupações e sugestões dos cidadãos sejam tratadas com a devida seriedade”, pontua.
Clique aqui para consulta e download da cartilha no site oficial da CGE-MT (www.cge.mt.gov.br ).
Os meios de contato com a Ouvidoria de Mato Grosso são os seguintes:
Site: www.ouvidoria.mt.gov.br/falecidadao
Whatsapp: (65) 98476-6548
Telefones: 162 e 0800 647 1520
E-mail: ouvidoria@cge.mt.gov.br
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.