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PRECONCEITO

Vereador tem o mandato cassado por crime de homofobia contra presidente da Câmara em MT

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MATO GROSSO

A Câmara de Vereadores de Porto dos Gaúchos (a 644 km de Cuiabá), decidiu cassar o mandato do vereador Claudiomar Braun, do Partido Social Democrático (PSD), na quinta-feira (19) , após acusações de homofobia direcionadas ao presidente da Câmara, Leandro Budke, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

A sessão de julgamento foi marcada por intensos debates e foi concluída com seis vereadores decidindo pela cassação do mandato de Braun. Outros três vereadores votaram contra a cassação. A decisão de cassar o vereador se baseou em uma investigação realizada pela comissão de ética da Câmara, que concluiu que a conduta do parlamentar configura quebra de decoro.

Claudiomar Braun, no entanto, anunciou que pretende recorrer da decisão na Justiça, alegando que as acusações de homofobia são infundadas e que o processo se trata de uma armação política.

As alegações de homofobia referem-se a três ocasiões em que Claudiomar Braun teria ofendido Leandro Budke. A primeira ocorrência em 2021, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, onde teria feito comentários preconceituosos contra a orientação sexual do presidente da Câmara. As outras duas ocorrências se deram neste ano, sendo durante uma reunião interna da Casa Legislativa e a segunda na primeira área externa da Câmara. De acordo com as testemunhas, Braun teria proferido insultos homofóbicos, incluindo a declaração de que “não gosta de viado”.

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A cassação de Claudiomar Braun levanta uma discussão sobre a homofobia e a criminalização desse tipo de conduta no Brasil. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a homofobia e a transfobia são passíveis de serem criminalizadas, equiparando tais atos ao crime de racismo. A decisão do STF estabelece que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa pode ser considerado crime, sujeito a uma pena que varia de um a três anos, além de multa. Se houver ampla divulgação de atos homofóbicos em meios de comunicação, como publicações em redes sociais, a pena pode ser aumentada para dois a cinco anos, também com a aplicação de multa. Essa decisão tem validade até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema.

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MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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