MATO GROSSO
Intermat lança Portal de Dados Cartográficos de Mato Grosso
MATO GROSSO
O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) lançou o Portal de Dados Cartográficos, com o objetivo de manter atualizada a Base Cartográfica do Estado de Mato Grosso e subsidiar o Sistema Estadual de Informações Cartográficas e a sociedade mato-grossense com dados geográficos e georreferenciados do território do Estado.
O órgão passou a abrigar o Órgão de Cartografia do Estado, após a reforma administrativa do Poder Executivo estadual em 2019 e, desde então, os servidores da Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário (DIRCAF) transformaram a maneira de como esses dados são acessados e comunicados ao criarem o portal, que está pronto para capacitar não apenas as agências governamentais do Estado, mas toda a população com fácil acesso a essas informações.
O portal emprega técnicas de ponta para fornecer aos usuários uma experiência envolvente e informativa. Através de descrições concisas, enriquecidas com mapas otimizados e fluxos hierárquicos de informações, os usuários agora podem acessar rapidamente dados territoriais sobre Mato Grosso.
A tecnologia usada na implantação do Portal de Dados Cartográficos atende a uma infinidade de propósitos. Apoia atividades governamentais como planejamento, monitoramento e desenvolvimento regional com mapas atualizados, auxilia na preservação ambiental por meio do mapeamento de limites legais, contribui para a alocação de recursos fiscais com cálculos precisos de área e aprimora a educação facilitando o ensino da história e geografia do Estado.
O desenvolvimento do Portal de Dados Cartográficos envolveu extensa pesquisa e compilação de dados. Foram criadas quatro abas e nomeadas, como a Evolução da Divisão Territorial, Genealogia dos Municípios, Mapas Municipais e Banco de Dados Cartográficos.
A aba Banco de Dados Cartográficos disponibiliza para download os dados cartográficos contidos na Base Cartográfica do Estado de Mato Grosso em escala de 1:100.000 e disponibiliza link para acesso de dados por meio de serviços (WebServices).
Já a aba “Evolução da Divisão Territorial” integra uma série de mapas que mostram as mudanças territoriais históricas de Mato Grosso, acompanhados por textos explicativos breves. Foram referenciados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do livro “Genealogia dos Municípios de Mato Grosso”, do padre José de Moura Silva.
Em “Genealogia dos Municípios” consta a origem dos municípios do Estado, por meio de fluxogramas informativos. Foi realizada uma análise da legislação territorial de todos os 141 municípios, resultando na produção de um fluxograma único. Por fim, a aba “Mapas Municipais” traz acesso a 141 mapas dos municípios mato-grossenses, completos com narrativas históricas e os disponibiliza para download.
Os servidores responsáveis pelo portal permanecem comprometidos com a melhoria contínua. A equipe abraçou novas tecnologias e aprendeu lições valiosas no desenvolvimento do portal e compreenderam a importância de manter uma equipe especializada focada em dados cartográficos e geotecnologias para garantir que a plataforma continue a evoluir para atender às necessidades dinâmicas da população de Mato Grosso.
Novas informações ao portal estão previstas para acontecer nos próximos meses. O projeto concorre ao Prêmio de Eficiência e Inovação, promovido pelo Governo de Mato Grosso, na categoria Satisfação do Cidadão ou do Servidor, e também concorreu ao prêmio Eu Esri Brasil 2023, premiação que reúne casos de sucesso no uso do Sistema ArcGIS em empresas e instituições renomadas como Ibama, Vale, Copel, entre outros.
Para obter mais informações e explorar o Portal de Dados Cartográficos, acesse aqui.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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