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Bope forma militares de oito Estados no 17º Curso de Patrulhamento em Ambiente Rural

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Dezessete policiais militares de oito Estados brasileiros concluíram o 17º Curso de Patrulhamento em Ambiente Rural (CPAR), ofertado pelo Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Mato Grosso. A cerimônia de formatura foi realizada na noite desta sexta-feira (10.11), no Quartel do Comando-Geral da PMMT.

Durante cerca de um mês, policiais de Mato Grosso, Distrito Federal, Roraima, Paraná, Rondônia, Pernambuco, Tocantins e Goiás receberam capacitações teóricas e práticas sobre o gerenciamento de operações complexas de combate a crimes violentos contra o patrimônio e uso de recursos tecnológicos para busca e captura de criminosos.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, destacou o trabalho o Bope, que realiza o curso desde o ano de 2011, e ressaltou a importância da integração das polícias militares para um trabalho conjunto de combate a criminalidade, como ocorrido na Operação Canguçu, que integrou o trabalho de vários Estados, no primeiro semestre do ano.

“Quando juntamos policiais de outros estados, conseguimos ver que a Polícia Militar é uma só, enfrentando dilemas próximos e com o objetivo comum de combate a criminalidade. Enfrentamos uma operação longa e bem sucedida, no início do ano, com o trabalho conjunto de Estados vizinhos e parceiros, e isso aumenta a união e fortalece nossos laços. Quem ganha com isso é a PMMT, mas também todos os Estados e, principalmente, o cidadão de bem”, afirmou.

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O comandante em exercício do Bope, major Saulo Monteiro, destacou que o Batalhão já formou mais de 400 policiais militares de diversos Estados e que o curso tem como base as experiências de ocorrências complexas reais, buscando mostrar aos alunos a evolução bem sucedida de combate ao crime.

“O curso é constantemente adaptado de acordo com as experiências reais como a Operação Canguçu, por exemplo. Trouxemos aos alunos as diversas inovações utilizadas na ocorrência, como uso de drones com imagem termal, equipamentos de visão noturno, armamentos modernos, entre outros, trazendo essas ações práticas positivas que se voltaram na preservação de vidas de policiais e cidadãos, além da captura e neutralização de criminosos”, finalizou.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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