MATO GROSSO
Agentes que atuam nas operações Lei Seca são capacitados para as atividades de fiscalização
MATO GROSSO
A última capacitação aconteceu no dia 11 de novembro, em Nova Mutum. A equipe já percorreu também outros municípios que realizam a operação Lei seca, como Alta Floresta, Barra do Garças, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Cáceres.
O objetivo é padronizar as atividades de fiscalização e o policiamento especializado de trânsito dentro do projeto de expansão das operações Lei Seca nos municípios do interior para a redução dos sinistros de trânsito e conscientização dos condutores em relação ao ato de dirigir sob efeito de álcool.![]()
Entre as informações repassadas nas capacitações estão: montagem de barreiras, procedimentos de abordagens, atualização da legislação de trânsito, lavratura de flagrantes, instruções sobre o uso do aparelho etilômetro, dentre outras.
Sempre após as capacitações, são realizadas operações de fiscalização nos municípios para colocar em prática os ensinamentos, bem como a ação integrada preventiva “Amigo da Rodada”, em bares e restaurantes locais.
“Nosso objetivo é o aperfeiçoamento da qualidade do serviço que está sendo prestado, do planejamento operacional, além da entrega de materiais de trabalho para uso nas operações. Também realizamos operações nos municípios para observar o que pode ser melhorado nas instruções. É uma troca de experiência entre a equipe de Cuiabá, que é da Câmara Temática de Trânsito, para juntos analisarmos o que é possível agregar no trabalho que já vem sendo executado, considerando a realidade dos municípios”, disse a coordenadora de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Félix.
Somente este ano já foram realizadas 277 edições da operação Lei Seca. As operações são comandadas pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com apoio das forças de Segurança do Estado, e tem como principal intuito a redução dos sinistros de trânsito em decorrência da combinação de álcool e direção de veículo.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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