MATO GROSSO
DERRUBADO PARECER DA CCJR: Deputados aprovam projeto de Juca para que planos de saúde não limitem tratamentos prescritos aos pacientes
MATO GROSSO
proposta foi apresentada pelo deputado Juca do Guaraná e aprovada em segunda votação durante a sessão plenária desta terça-feira (14), após a derrubada do parecer contrário da CCJR. Parlamentares parabenizaram o colega pela proposta.
Em segunda votação, os deputados estaduais aprovaram, durante a sessão plenária desta terça-feira (14.11), o projeto de lei nº 1066/2023, que dispõe sobre a proibição da limitação dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde regularmente habilitados pelos planos e seguros privados de assistência à saúde no estado de Mato Grosso.
A proposta, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), recebeu parecer contrário do relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ), Diego Guimarães. No entanto, em plenário, a maioria dos parlamentares derrubou o parecer e votou a favor da proposição, que seguirá para o expediente da Casa e, posteriormente, será encaminhada ao Poder Executivo.
“O que queremos é que não haja limitações para o profissional da área de saúde no que diz respeito ao tratamento. O diálogo sobre o tratamento deve ocorrer entre o profissional e o paciente, e não ser determinado pelos planos de saúde. Por isso, peço a derrubada do parecer”, declarou Juca do Guaraná ao defender o projeto durante a votação.
Durante a apreciação da proposta, o deputado Sebastião Resende (União) ressaltou a importância do projeto e votou pela derrubada do parecer. “Quem paga pelo plano de saúde espera receber serviços de qualidade. Deputado Juca, voto a favor do seu projeto e contra o parecer”.
O deputado Valdir Barranco (PT) também parabenizou o colega pela proposição. “É um projeto que beneficia diretamente as pessoas em momentos difíceis, quando necessitam de atendimento, inclusive aqueles que têm plano de saúde. Parabéns mais uma vez. Voto a favor da sua proposta e contra o parecer da CCJR”.
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) votou contra o parecer e a favor da proposta. “Esse projeto apresentado pelo deputado Juca é justo, garantindo que não haja limitação nos tratamentos e prescrições. Deputado Juca, conte com o meu apoio. Manifesto meu voto contrário ao parecer”.
Fábio Tardin foi outro parlamentar que seguiu seus colegas. “Não podemos permitir que os planos de saúde determinem os medicamentos. Infelizmente, o parecer da comissão está equivocado. Com este projeto maravilhoso, garantiremos os atendimentos necessários para a população”.
O deputado Gilmar Miranda ressaltou a relevância social do projeto diante de muitas situações precárias na prestação desse tipo de serviço. “Principalmente por parte dos planos de saúde. É justo que esses planos cubram o que o médico prescreveu e atendam às necessidades do paciente”.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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