MATO GROSSO
Inscrições abertas para participação nos eixos do 2º Seminário de Gestão do Conhecimento
MATO GROSSO
A organização do 2º Seminário de Gestão do Conhecimento recebe inscrições para ouvintes nos seus eixos temáticos. Os interessados podem se inscrever até dia 3 de dezembro, clicando neste link. 30 trabalhos serão apresentados nos dias 5, 6, 7 de dezembro, nos períodos da manhã e tarde, em salas virtuais do Google Meet. Para conferir as submissões aprovadas, horários e dias de exposição, acesse à lista aqui.
Os oito eixos temáticos abrangem pesquisas para o avanço nas áreas de gestão de tecnologia da informação, educação, saúde, serviços, políticas públicas, receitas, patrimônio, compras públicas, ativos, riscos, ambiental e cultural. Cada um deles representa uma das complexidades contemporâneas que envolvem a administração pública, demonstrando um compromisso com a abordagem multidisciplinar.
Ao encontro do Decreto no 2.347, a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo, promove esse evento para a socialização do conhecimento adquirido por servidores que se dedicaram à Licença de Qualificação Profissional em níveis de mestrado e doutorado. Essa segunda edição consolida o compromisso com o aprimoramento contínuo e tem como tema central: “Fortalecendo a qualificação por meio da socialização”.
Saiba mais, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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