POLITÍCA NACIONAL
Política para população atingida por barragens é sancionada com 11 vetos
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a Lei 14.755/23, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no Projeto de Lei 2788/19, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e define regras para reparar danos a comunidades afetadas pelo licenciamento dessas obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens.
A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, quando foi relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG); e pelo Senado, no mês passado.
Quem é beneficiado
Será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma das seguintes situações:
- perda da propriedade ou posse de imóvel;
- desvalorização desses lotes;
- perda da capacidade produtiva das terras;
- interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
- perda de fontes de renda e trabalho.
O projeto original ainda incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas o governo vetou por entender que o trecho tornava a lista “não taxativa” e podia gerar insegurança jurídica.
Direitos incluídos
A lei lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais:
- reparação por meio de indenização;
- reassentamento coletivo da comunidade;
- assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores;
- auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias;
- reparação por danos morais individuais e coletivos;
- moradias equivalentes às que existiam no local atingido;
- espaços e equipamentos de uso comum;
- terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.
Economia familiar
A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
As reparações devem reconhecer a diversidade de situações, culturas e especificidades de comunidades, famílias e indivíduos, e contemplar a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.
A presidência vetou os trechos que estabeleciam que a indenização deveria se dar em dinheiro.
Também foi vetado o artigo que fixava prazo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbano e rural em decorrência de um acidente com barragens.
Temporalidade
Lula vetou o dispositivo que estendia as nova regras ao licenciamento de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridos ou considerados iminentes”.
O governo entendeu que o trecho “permite interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento”, e gerar insegurança jurídica.
Tipos de barragens
O texto aprovado pelo Congresso englobava as barragens de produção industrial e mineral, as de hidrelétricas e além de outras que, a partir das suas construções, pudessem atingir populações locais.
O Executivo, no entanto, entendeu que a norma “ampliava demais o rol de barragens” e desconsiderou as barragens não enquadradas na Lei 12.334/10.
Responsabilidades
Os empreendedores também terão responsabilidades sobre impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberem as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem.
O texto original previa incluía os trabalhadores da obra, mas o presidente vetou o trecho.
Comitê local
De acordo com a nova lei, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.
O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.
O dispositivo que estabelecia que o comitê teria como base os estudos socioeconômicos feitos para o licenciamento ambiental da barragem e permitia a atuação da entidade por ele responsável foi vetado.
Direitos trabalhistas
Como parte do compromisso assumido nas negociações para aprovar o projeto no Congresso, o presidente vetou o trecho que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) sobre parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho.
O texto previa que essa indenização podia varia de 3 a 50 vezes o último salário do ofendido. Durante a discussão do projeto, parlamentares argumentaram que o juiz da causa é quem arbitra o valor da indenização. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), assumiu, então, o compromisso de que o item seria vetado.
Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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