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POLITÍCA NACIONAL

Presidente veta artigo que facilita regularização de assentamentos na Amazônia

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a  Lei 14.757/23, que dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, mas  vetou artigo que facilitava a regularização de terras na Amazônia Legal. O trecho vetado da extinguia as condições resolutivas de títulos de assentamentos emitidos até 25 de junho de 2009. Entre as condições estão proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental e uso da terra para agricultura, entre outras. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A lei tem origem no Projeto de Lei 2757/22, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A extinção das condições resolutivas beneficiava apenas áreas de até 15 módulos fiscais que não tivessem registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Para se beneficiar do artigo, o imóvel deveria ter a dívida quitada e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A mensagem de veto apontou vício de inconstitucionalidade na medida. O presidente também alega que o dispositivo gera insegurança jurídica, ao anistiar o inadimplemento “contumaz de contratos firmados por particulares com o poder público e incentivar o descumprimento de contratos administrativos em curso e futuros”.

Já no caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, a lei estabelece que o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, atendendo aos critérios que será estabelecidos por ato do Poder Executivo que disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento

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Laudos
O presidente rejeitou ainda dispositivo que alterava a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93), para garantir que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração sejam, a pedido do proprietário, atualizados se já tivessem mais de cinco anos. Esses laudos são importantes para aferir se a propriedade atende ou não à função social e, portanto, está ou não sujeita à desapropriação para reforma agrária.

Segundo a presidência, o trecho cria insegurança jurídica em relação a processos administrativos de desapropriação que está em curso, os quais foram baseados em laudos sobre o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na produção elaborados no momento da tomada de decisão sobre a desapropriação em razão do descumprimento da função social da propriedade rural.

Além disso, conforme alega na mensagem, a proposição “incorre em vício de inconstitucionalidade” ao modificar o marco fático e temporal dos laudos de aferição da improdutividade e “autorizar eventual atualização da produtividade do imóvel com base em suas condições atuais (e não naquelas pretéritas, quando da ocorrência e da constatação do ilícito), produz-se o esvaziamento dos instrumentos para a concretização da desapropriação-sanção para fins de reforma agrária e, por consequência, da própria eficácia dos dispositivos constitucionais supracitados”.

Posse da terra
De acordo com a nova lei, somente pode requerer a regularização da ocupação informal aquele que efetivamente estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que atendam tenha criado o projeto de assentamento há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano.

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O texto também altera a Lei da Reforma Agrária para permitir que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária. Isso inclui profissional da educação, profissional de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agente de combate às endemias.

Também pode ser contemplado no programa de reforma agrária quem, apesar de já ter sido assentado anteriormente, teve de se desfazer da posse por razões sociais ou econômicas, desde que ocupe a parcela há, no mínimo, um ano. O texto veda, porém, uma terceira obtenção de terras de assentamento de reforma agrária.

Financiamento
A norma altera ainda a Lei 13.465/17, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal para facilitar o financiamento destinado à aquisição de imóvel rural com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O limite de crédito para financiamento passa a ser de R$ 280 mil por beneficiário, autorizando financiamento de até 100% do valor dos itens financiados e esclarecendo que o limite de crédito, bem como o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário, será atualizado monetariamente a cada ano.

Da Agência Senado
Edição/FB

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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