MATO GROSSO
Justiça atende pedido da PGE que irá beneficiar 1,1 mil famílias com regularização de áreas na Gleba Divisa
MATO GROSSO
A Justiça reconheceu que os documentos da gleba, considerada a maior de Mato Grosso e que possui a maior quantidade de famílias passivas de regularização fundiária, foram gerados a partir de falsificações e ilegalidades.
Na decisão publicada na terça-feira (19.12), a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, do Foro da Comarca de Cuiabá, determinou que os cartórios de Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo cancelem essas matrículas que abrangem mais de 242 mil hectares de área pública.
“É importante ressaltar que o cancelamento das matrículas em questão não causará a remoção de nenhum ocupante de terras situado na Gleba Divisa. Pelo contrário, garantirá a regularização da posse de quem ocupa a área e a arrecadação aos cofres públicos do valor da pauta da terra”, afirmou o procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, que ingressou com a ação.
Na Gleba Divisa, a área a ser regularizada é de 188.918,4110 hectares e engloba projetos de assentamentos e ocupações de áreas remanescentes, excluindo-se os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Entenda o caso
A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II.
Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).
Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma suposta escritura emitida em 1905, que nunca foi localizada.
Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.
Inclusive, na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba, surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado.
Porém, sem nenhum registro ou qualquer informação que pudesse precisar a origem dessa escritura, portando, todos os títulos são considerados nulos, porque são baseados em um documento não existente.
De acordo com a ação, não foram encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma precária ou provisória, tais como cartas de sesmarias, registros paroquiais, transcrições ou cessões possessórias que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.
O Intermat arrecadou a Gleba Divisa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo, e, posteriormente, em Guarantã do Norte, em 1994.
Agora, com base nessa decisão judicial, o órgão estadual seguirá com o processo para a regularização das áreas onde, atualmente, já vivem centenas de famílias.
“O Intermat já realizou o georreferenciamento do perímetro da área de sete assentamentos e faltava somente essa liberação para que pudéssemos consolidar essa documentação. Agora, graças ao eficiente trabalho da PGE, a Justiça deu o ganho de causa para cancelar essas matrículas que não eram legais e podemos dar prosseguimento aos trabalhos de regularização”, enfatizou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.
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