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Força-tarefa do programa Imuniza Mais MT resulta no aumento da cobertura de sete vacinas

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Mato Grosso registrou aumento da cobertura vacinal de sete imunizantes do calendário básico infantil. Os dados são do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e correspondem ao período de janeiro a outubro de 2023.

Conforme o SIPNI, a cobertura vacinal contra hepatite A saltou de 79,4% em 2022 para 84,5 % em 2023. Já das vacinas contra difteria, tétano e coqueluche (DTP) passaram de 75,2% em 2022 para 80,3% em 2023.

Outro aumento registrado foi do imunizante contra a poliomielite, que passou de 75,8% no ano passado para 79,1% neste ano. No estado, a aplicação da pneumocócica também teve uma performance melhor saindo de 84,2% no ano passado para 86,4% em 2023.

As coberturas das 1ª e 2ª doses de tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) registraram crescimento e passaram de 87% para 90,5% e de 46% para 54,3%, respectivamente. A vacina contra a febre amarela, indicada aos nove meses de idade, passou de 70,6% em 2022 para 75,3% neste ano.

Para o secretário de estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a tendência de queda das vacinas foi revertida devido a uma força-tarefa realizada pelo Governo do Estado em parceria com os municípios por meio do programa Imuniza Mais MT, cujo investimento é de R$ 65 milhões, e outras iniciativas, como capacitações, reuniões de alimento dos trabalhos e oficinas.

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“Os municípios com melhor desempenho na vacinação ganham incentivo financeiro. Além disso, investimos também na estrutura da Rede Frio da Secretaria de Estado de Saúde, adquirimos veículos refrigeradores, câmara fria, ar-condicionado, equipamentos de refrigeração, insumos, serviços e realizamos capacitações. O Estado está empenhado e o resultado do nosso trabalho é visto no aumento das coberturas vacinais”, diz Gilberto Figueiredo.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, celebra o aumento da cobertura vacinal e alerta sobre a importância de os municípios continuarem o trabalho de busca ativa e de incentivo à vacinação porque o percentual preconizado pelo Ministério da Saúde para a maioria das vacinas é de 95%.

“O aumento é significativo se comparado com a tendência de queda que estávamos vivendo, mas os municípios precisam reforçar os trabalhos para manter essa crescente até que seja alcançada a meta preconizada, que é de 95% para grande parte dos imunizantes. A vacina é a única forma eficaz para prevenir diversas doenças e algumas pessoas relaxaram com a imunização, situação que ameaça a saúde dos filhos, netos, sobrinhos e outros entes e amigos da família. É necessário estar atento e levar as crianças para se vacinar. Não podemos nos esquecer das epidemias que o Brasil e o mundo viveram no passado e afetou milhares de pessoas”, lembra Alessandra.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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