MATO GROSSO
Mato Grosso registra redução de 22% em focos de calor em 2023
MATO GROSSO
Entre os três biomas presentes no Estado, o Cerrado é o que teve maior redução no número de focos de calor, de 35,74%, entre os dois períodos. Já o Pantanal teve redução de 17,31%, enquanto a Amazônia apresentou redução de 14,73%.
Segundo o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires, a redução dos números é resultado de ações de prevenção, preparação e combate ao fogo realizadas pelo Governo do Estado, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, de forma integrada com as ações da Secretaria do Estado de Meio Ambiente.
“Essa redução de 22% demonstra a importância dos investimentos realizados pelo Governo do Estado para a realização de ações ainda mais assertivas de prevenção e preparação contra os incêndios florestais. Graças às campanhas de prevenção do Corpo de Bombeiros e da Secretaria do Estado de Meio Ambiente, a população mato-grossense está mais consciente quanto às consequências do uso do fogo tanto na área urbanas como, principalmente, na área rural”, destacou o comandante.![]()
Diariamente, o BEA faz o monitoramento de focos de calor em todo o estado – e o mesmo é realizado em outras seis salas de situação no interior de Mato Grosso. Esse monitoramento é essencial para traçar as ações de prevenção, combate de incêndios e responsabilização daqueles que fizeram uso do fogo nas áreas urbanas – proibido durante todo o ano – e nas áreas rurais, onde a proibição vale entre 1º de julho e 31 de outubro.
“O decreto 259/2023 declara estado de emergência ambiental até novembro deste ano e estabelece também o período proibitivo do uso do fogo. Esse decreto ainda autoriza a Secretaria de Estado de Segurança Pública a contratar brigadistas, aumentando os nossos instrumentos de resposta para o combate aos incêndios florestais. Vamos distribuir essas equipes em todo o estado, a fim de combater o fogo e realizar ações preventivas para conscientizar os proprietários rurais para o não uso do fogo”, explicou o comandante.
Investimentos
Nos últimos quatro anos, o Governo de Mato Grosso investiu mais de R$ 70 milhões na entrega de viaturas, equipamentos a todas unidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar, como o 1º e 2º Pelotão Independente do Corpo de Bombeiros Militar em Poconé e Santo Antônio do Leverger. A unidade em Poconé, inclusive, é resultado de uma ação estratégica criada para atuar no monitoramento e prevenção aos incêndios florestais na região.
Já neste ano, o Governo do Estado está disponibilizando R$ 77,4 milhões para o combate aos crimes ambientais. Os recursos fazem parte do Plano de Ação do Comitê Estratégico para o Combate ao Desmatamento Ilegal, Exploração Florestal Ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT)
O montante vai possibilitar a contratação temporária de brigadistas, locação de quatro aeronaves, aquisição de uma nova plataforma própria de imagens de satélite de alta resolução para monitoramento ambiental e o custeio das operações de respostas e fiscalização em campo, bem como a aquisição de equipamentos permanentes, consumo e serviços necessários necessários as equipes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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