MATO GROSSO
Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas
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Cobrança de materiais de uso coletivo é proibida; regra vale para escolas públicas e privadas
Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.
“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.
A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.
Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.
Orientações sobre escolas particulares
- O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;
- A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;
- A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;
- As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
- Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
- O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.


MATO GROSSO
“Exames simples de raio-X podem ajudar no diagnóstico de câncer ósseo em crianças e adolescentes”, orienta especialista

Julho é o mês dedicado à conscientização sobre o câncer e à importância do diagnóstico precoce. Dentro da campanha Julho Amarelo, o médico ortopedista e cirurgião de coluna, Dr. Fábio Mendonça chama atenção para o câncer ósseo, um tipo raro da doença, mas que acomete com maior frequência crianças e adolescentes, especialmente durante o período de crescimento.
A campanha tem como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar a busca por cuidados médicos diante de sintomas suspeitos. No caso do câncer ósseo, apesar da baixa incidência, o desconhecimento e o atraso no diagnóstico podem agravar o quadro.
Segundo a Sociedade Brasileira de Cancerologia, o câncer ósseo representa cerca de 2% de todos os casos de câncer no Brasil, com uma média de 2.700 novos casos por ano.
“Apesar de não ser tão comum, o tumor ósseo merece atenção especial porque costuma surgir em fases iniciais da vida, principalmente durante o crescimento, quando há maior atividade celular nos ossos”, explica o Dr. Fábio Mendonça.
No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 12.500 novos casos de câncer infantojuvenil (0-19 anos) por ano, com taxa de sobrevida média global de 64%, variando entre 75% no Sul e 50% no Norte do país.
Entre os tipos mais comuns estão o osteossarcoma, que atinge os ossos diretamente, e o condrossarcoma, que se desenvolve nas cartilagens. Os principais sinais da doença envolvem dor persistente, principalmente à noite ou durante a madrugada, além de inchaço, vermelhidão e aumento de volume em determinadas regiões do corpo.
“O principal sintoma é a dor contínua, geralmente noturna. Não é comum que crianças reclamem de dor ao dormir, esse deve ser um sinal de alerta para os pais. É importante procurar um médico e fazer uma avaliação”, orienta o especialista.
O diagnóstico precoce é determinante para o sucesso do tratamento. “Quando identificada logo no início, a doença pode ser tratada com boas chances de cura, além de evitar sequelas funcionais. Exames simples de raio X podem auxiliar no diagnóstico. Quando tem essa suspeita do exame físico, aliados a radiografia, costumamos pedir outros exames que antecedem a biopsia”.
“O papel da família é essencial. Ouvir as queixas das crianças, observar mudanças no corpo e não minimizar dores persistentes pode fazer toda a diferença. Estamos falando de uma doença que tem cura, desde que seja detectada a tempo”, finalizou Fábio Mendonça.
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