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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Cobrança de materiais de uso coletivo é proibida; regra vale para escolas públicas e privadas

Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

  • O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;
  • A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;
  • A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;
  • As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
  • Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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Solar Coca-Cola abre mais de 200 vagas de emprego em Mato Grosso; confira informações

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A Solar Coca-Cola, fabricante do Sistema Coca-Cola presente em 70% do país, anuncia a abertura de 202 oportunidades de emprego no Mato Grosso. As vagas entre efetivas e temporárias são destinadas ao Plano Verão, programa de contratação estruturado para atender ao aumento expressivo do consumo de bebidas durante a alta temporada e as festas de fim de ano. As admissões temporárias ocorrem entre os meses de outubro e dezembro, com contratos que variam de 30 a 120 dias, preparando a companhia para o período de maior movimentação do mercado e impulsionando a força de trabalho nas regionais.

Paralelamente, parte das vagas disponibilizadas pela Solar são efetivas e abertas para reforçar o quadro operacional, com ingresso dos novos colaboradores também até janeiro. As vagas contemplam posições como Promotor(a) de Vendas e Auxiliar de Expedição, dentre outros cargos.

As candidaturas e a consulta do detalhamento de cada cargo estão disponíveis no site oficial de inscrição https://solarcocacola.gupy.io/ onde as oportunidades sazonais estão sinalizadas com a marcação “Plano Verão”. Os requisitos variam de acordo com a função pretendida. A maioria das posições exige ensino médio completo, havendo opções também para quem possui apenas o ensino fundamental completo. Exige-se CNH A/AB para promotores em rotas motorizadas, CNH D para motoristas de entrega e curso específico para operadores de empilhadeira. As funções de controlador de pátio, operador de empilhadeira e motorista demandam experiência prévia na função.

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Benefícios e Marca Empregadora

Reconhecida entre as dez melhores empresas para trabalhar no Brasil pelo Great Place To Work (GPTW), a Solar investe continuamente no desenvolvimento profissional, na mobilidade social e no acolhimento de suas equipes. Os contratados contarão com benefícios como Vale Transporte, Cesta Básica, Plano de Saúde e Ticket Refeição, dentre outras vantagens que fazem parte de um vasto pacote de benefícios da fabricante.

“Por trás de cada vaga, existe uma oportunidade de transformar trajetórias. Além de fortalecer nosso time para atender ao aumento da demanda na alta temporada, essas contratações geram renda, promovem desenvolvimento e abrem novas perspectivas para milhares de profissionais e suas famílias. É um movimento que fortalece a Solar e, ao mesmo tempo, contribui para o desenvolvimento das comunidades onde estamos presentes”, destaca Emiliana Albanaz, Diretora de RH da Solar Coca-Cola.

Inclusão e Diversidade

Em alinhamento aos compromissos socioambientais e de diversidade da companhia, a Solar disponibiliza vagas inclusivas para Pessoas com Deficiência (PcD) e promove oportunidades afirmativas, com a destinação das vagas comerciais de logística e vendas para a contratação de mulheres. Esta ação faz parte do movimento #EuIncluo, estrutura interna e de governança que direciona as ações do Programa de Diversidade e Inclusão da Solar Coca-Cola. A iniciativa orienta estratégias de atração, desenvolvimento e cultura focadas no respeito às individualidades de cada colaborador, atuando em pilares dedicados a mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência e comunidade LGBTQIAPN+.

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A atuação da Solar também contribui para ampliar a entrada de jovens no mercado de trabalho, com apoio a agenda de inclusão produtiva do Instituto Coca-Cola Brasil, responsável por impactar 1 milhão de jovens em vulnerabilidade social com iniciativas voltadas à empregabilidade como o Coletivo Coca-Cola Jovem. Ao abrir portas para esses profissionais, a Solar contribui para conectar a formação e a preparação dos jovens às oportunidades concretas de trabalho. Ao todo, a empresa já empregou 3 mil jovens formados pelo Instituto Coca-Cola, entre 2009 e 2026. Para mais informações sobre o programa de capacitação, acesse https://www.coca-cola.com/br/pt/offerings/instituto-coca-cola-brasil/coletivo-coca-cola-jovem.

“A parceria com a Solar ajuda a transformar a preparação dos jovens em oportunidades reais de emprego. Ao contratar participantes do Coletivo Coca-Cola Jovem, a empresa fortalece a inclusão produtiva e abre espaço para que esses profissionais desenvolvam seu potencial e construam suas trajetórias. É uma atuação que amplia as perspectivas de futuro dos jovens e permite às empresas contar com novos talentos”, afirma Daniela Redondo, diretora-executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.

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