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Procon orienta consumidores sobre cuidados a serem tomados na volta às aulas

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Cobrança de materiais de uso coletivo é proibida; regra vale para escolas públicas e privadas

Com o início do ano e a proximidade da volta às aulas nas escolas públicas e particulares – que normalmente ocorre em fevereiro – os pais e responsáveis já estão organizando a compra do material escolar. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), traz recomendações sobre os direitos dos consumidores e cuidados que devem ser observados na hora das compras e ao fazer matrículas e rematrículas.

Sobre os materiais escolares, o Procon orienta o consumidor a elaborar uma lista do que precisa ser adquirido e pesquisar os valores dos produtos na internet, em sites e em lojas físicas, e comparar preços antes de efetivar as aquisições.

“Não se esqueça de verificar o valor do frete para compras online e imprimir os panfletos com as ofertas anunciadas, pois o que for divulgado deve ser cumprido pelo fornecedor. Os pais e responsáveis devem, ainda, verificar se sobrou algum material do ano anterior que pode ser reaproveitado”, alerta o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) em exercício, Ivo Vinícius Firmo.

De acordo com Ivo Firmo, as instituições de ensino são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso pessoal, podendo dar a opção de pagamento de taxa de material. “Os pais podem escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens. Entretanto, as instituições não podem especificar marcas, nem direcionar local para compra, ou exigir a aquisição do material na própria escola, exceto na hipótese de ser o único local que disponibilize o item, como uma apostila ou uniforme específicos, por exemplo”, explica.

A cobrança de materiais de uso coletivo é proibida tanto em instituições públicas como em escolas privadas e a legislação federal (Lei nº 12.886/2013) também proíbe a inclusão desses itens na lista de material escolar. Nas escolas privadas, o custo do material de uso coletivo deve ser incluído no valor da anuidade/semestralidade. Confira AQUI lista exemplificativa de material de uso coletivo elaborada pelo Procon-MT.

Acessibilidade/inclusão
Havendo vagas disponíveis, a escola não pode recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou valor adicional para matrícula. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

Caso necessitem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.

As instituições também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos) que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho portador de deficiência (em distinção ao exigido de famílias dos demais estudantes).

Orientações sobre escolas particulares

  • O Procon recomenda que os pais e responsáveis leiam atentamente o contrato – que deve ser redigido de forma clara e com texto de fácil compreensão – e avaliem o projeto político pedagógico. A instituição de ensino tem a obrigação de prestar informações aos pais/alunos sobre todas as características do serviço, prestando esclarecimentos quando solicitado;
  • A proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso. O documento deve conter informações como: valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo;
  • A mensalidade/anuidade pode ser reajustada uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros;
  • As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Entretanto, esses valores devem integrar a anuidade escolar. Atenção: as escolas não podem exigir garantias para a assinatura do contrato, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo;
  • Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Porém, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor (que, em regra, não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto);
  • O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados. Entretanto, se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
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“Exames simples de raio-X podem ajudar no diagnóstico de câncer ósseo em crianças e adolescentes”, orienta especialista

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Julho é o mês dedicado à conscientização sobre o câncer e à importância do diagnóstico precoce. Dentro da campanha Julho Amarelo, o médico ortopedista e cirurgião de coluna, Dr. Fábio Mendonça chama atenção para o câncer ósseo, um tipo raro da doença, mas que acomete com maior frequência crianças e adolescentes, especialmente durante o período de crescimento.

A campanha tem como objetivo ampliar o acesso à informação e incentivar a busca por cuidados médicos diante de sintomas suspeitos. No caso do câncer ósseo, apesar da baixa incidência, o desconhecimento e o atraso no diagnóstico podem agravar o quadro.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cancerologia, o câncer ósseo representa cerca de 2% de todos os casos de câncer no Brasil, com uma média de 2.700 novos casos por ano.

“Apesar de não ser tão comum, o tumor ósseo merece atenção especial porque costuma surgir em fases iniciais da vida, principalmente durante o crescimento, quando há maior atividade celular nos ossos”, explica o Dr. Fábio Mendonça.

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima cerca de 12.500 novos casos de câncer infantojuvenil (0-19 anos) por ano, com taxa de sobrevida média global de 64%, variando entre 75% no Sul e 50% no Norte do país.

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Entre os tipos mais comuns estão o osteossarcoma, que atinge os ossos diretamente, e o condrossarcoma, que se desenvolve nas cartilagens. Os principais sinais da doença envolvem dor persistente, principalmente à noite ou durante a madrugada, além de inchaço, vermelhidão e aumento de volume em determinadas regiões do corpo.

“O principal sintoma é a dor contínua, geralmente noturna. Não é comum que crianças reclamem de dor ao dormir, esse deve ser um sinal de alerta para os pais. É importante procurar um médico e fazer uma avaliação”, orienta o especialista.

O diagnóstico precoce é determinante para o sucesso do tratamento. “Quando identificada logo no início, a doença pode ser tratada com boas chances de cura, além de evitar sequelas funcionais. Exames simples de raio X podem auxiliar no diagnóstico. Quando tem essa suspeita do exame físico, aliados a radiografia, costumamos pedir outros exames que antecedem a biopsia”.

“O papel da família é essencial. Ouvir as queixas das crianças, observar mudanças no corpo e não minimizar dores persistentes pode fazer toda a diferença. Estamos falando de uma doença que tem cura, desde que seja detectada a tempo”, finalizou Fábio Mendonça.

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