MATO GROSSO
Moradores de 84 municípios são contemplados com prêmios do Programa Nota MT; confira o resultado
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A representatividade do interior foi expressada nos 10 prêmios de maior valor, de R$ 100 mil, R$ 50 mil e R$ 10 mil, dos quais seis saíram para o interior do estado. Em relação aos valores de R$ 100 mil, os ganhadores foram moradores de Cuiabá e Primavera do Leste. Já os premiados com R$ 50 mil são dos municípios de Várzea Grande e Cuiabá.
Entre os cinco consumidores sorteados com R$ 10 mil, um é de Cuiabá e os demais residem no interior, nos municípios de Primavera do Leste, Colíder Matupá e Campo Verde. Os demais premiados vão receber R$ 500, sendo que um deles foi premiado duas vezes, com bilhetes diferentes, e recebe o valor acumulado de R$ 1.000.
O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, coordenou o sorteio e destacou a importância da abrangência do Nota MT em todo o estado. Para Simioni, por meio da conscientização da cidadania fiscal, com o cidadão pedindo o CPF na nota, há um incremento na arrecadação estadual que beneficia a todos, inclusive os municípios que recebem uma cota-parte do ICMS.
“Sempre destacamos que o Nota MT é um programa em que todos são beneficiados. Os municípios também ganham com o aumento da arrecadação estadual e o fortalecimento do comércio local, favorecendo a geração de empregos e a economia do município. Por isso, incentivamos os cidadãos, principalmente aqueles que residem no interior, a aderirem e participarem ativamente do Programa Nota MT”, disse o secretário adjunto.
O envolvimento dos municípios no Nota MT também é importante para o lado social do programa, tendo em vista que 20% de cada prêmio são destinados a uma entidade filantrópica, escolhida pelo cidadão no momento do cadastro. Com isso, quanto mais a população de uma cidade se mobilizar e participar do programa, maior é a chance de ganhar e ajudar a entidade atuante na região.
Das entidades escolhidas pelos sorteados neste sorteio estão: Associação Cáritas (Várzea Grande); Apae de Primavera do Leste; Hospital de Câncer (Cuiabá), Associação de Amigos da Criança com Câncer (Cuiabá); Associação Santíssima Trindade (Campo Verde) e Apae do Colíder.
O sorteio realizado nesta quinta-feira foi o 68º do Nota MT e contou com a participação de 476.401 mil pessoas que pediram o CPF na nota nas compras realizadas entre os dias 01 e 31 de dezembro. Ao todo, foram gerados 3.691.147 bilhetes eletrônicos. O concurso foi realizado a partir do resultado da Loteria Federal de quarta-feira (10) e foi acompanhado pelo auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE), Jonathas Fuji, e pelo superintendente de Gerenciamento de Projetos da Sefaz, Gilson Pregely.
Como participar
Para participar do Nota MT, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.
No momento do cadastro é necessário, ainda, informar corretamente os dados bancários para recebimento do prêmio, caso a pessoa seja sorteada, e escolher a entidade social a ser beneficiada.
Em caso de dúvidas sobre o cadastro ou outros assuntos relacionados ao Nota MT, o cidadão pode entrar em contato por meio do telefone 3617-2704. No site e aplicativo de celular do programa também é disponibilizado uma opção para o envio de dúvidas e denúncias.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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