MATO GROSSO
Gabinete de Intervenção entregou obra de construção do Centro Médico Infantil com mais de 70% de execução
MATO GROSSO
Iniciada em agosto de 2023, a obra recebeu mais de R$ 5,5 milhões em investimento do Estado e vai ser uma importante unidade de atendimento pediátrico para as crianças da Capital.
Construído na parte térrea da unidade, o Centro Médico Infantil recebe ampliação de mais de 1.600m² na estrutura do local e contará com 9 consultórios e 18 leitos de observação, 2 salas de classificação de risco, além de salas de reidratação e inalação.
Projetada pelo Gabinete de Intervenção, a nova estrutura se junta aos 25 leitos de enfermaria pediátrica para tratamento clínico e cirúrgico, e aos 15 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica que já estão em funcionamento no local.
Dos leitos de UTI disponíveis na unidade, 10 foram habilitados pelo Gabinete de Intervenção junto ao Ministério da Saúde, após reestruturação nos serviços. A habilitação dos leitos foi publicada no dia 18 de dezembro.
“Durante todo o período de intervenção, trabalhamos para melhorar a oferta de serviços de Saúde para os moradores da Capital, e a construção do Centro Médico Infantil, que é um anseio das famílias, foi uma obra que recebeu nossa atenção especial. Um projeto para oferecer um espaço adequado e especializado para tratamento das crianças”, destacou a interventora Danielle Carmona.
Para garantir o funcionamento da unidade após sua conclusão, o Gabinete de Intervenção também já havia iniciado as contratações para compra de equipamentos e mobiliários. Dentre os materiais já contratualizados estavam cadeiras de rodas e específicas para banho, foco cirúrgico, reanimador manual de silicone com reservatório infantil e neonatal, monitor multiparamétrico e kit laringoscópio pediátrico e adulto.
Melhorias para a população
Além do Centro Médico Infantil, o Gabinete de Intervenção também executou sete reformas em unidades de saúde de Cuiabá, das quais cinco foram totalmente reformadas e duas tiveram obras retomadas e finalizadas. A intervenção ainda mudou o local de atendimento de três unidades de saúde para prédios novos, que garantem mais dignidade para os serviços e população.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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