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TCE-MT analisa decisões sobre BRT, HMC e Prefeitura de Várzea Grande em reabertura dos trabalhos; confira a pauta

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1ª sessão ordinária de 2024 do Plenário do TCE-MT será a partir das 8h30, por videoconferência.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza a 1ª sessão ordinária de 2024 a partir das 8h30 desta terça-feira (27), por videoconferência. Em pauta, consta a homologação de decisões singulares referentes às obras de implantação do BRT em Cuiabá, cirurgias pediátricas do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e à suspensão de pregão da prefeitura de Várzea Grande. Clique aqui e confira a pauta de julgamentos.

Com relação ao BRT, o conselheiro plantonista, Valter Albano, determinou cautelarmente que o Município de Cuiabá cumpra integral e imediatamente todas as deliberações do TCE-MT, bem como que se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto pela ausência de licenças, autorizações e alvarás municipais, assim como com exigências de qualquer natureza previstas em legislação restrita ao Município de Cuiabá, tais como Código Sanitário e de Posturas, Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Código de Obras e Edificações, entre outras.

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No que diz respeito às cirurgias pediátricas no HMC, o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido pelo então conselheiro-relator, Sérgio Ricardo, atual presidente do TCE-MT. Na decisão, em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, foi determinada a suspensão de todos os atos administrativos decorrentes do Pregão Eletrônico n° 17/2023, inclusive os relacionados à contratação da licitante vencedora, bem como a manutenção da atual empresa na execução dos serviços médicos de cirurgia pediátrica, mediante contratação emergencial. Agora, o processo está sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli.

Já a tutela provisória de urgência adotada em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande foi concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Fruto de representação de natureza externa, a medida considera supostas irregularidades em pregão eletrônico para registro de preços e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de profilaxia predial.

Em sua decisão, o relator aponta que o edital do certame apresentou exigências de qualificação técnica ilegais, que restringiram a competitividade. Dentre as imposições mencionadas, está a obrigatoriedade de as empresas licitantes estarem cadastradas no Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA).

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A homologação de outras tutelas provisórias de urgência adotadas singularmente também está prevista na pauta de julgamento, que foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quarta-feira (21).

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