MATO GROSSO
PF e Gaeco desarticulam organização criminosa em MT e mais dois estados que utilizavam empresas de “fachada” para financiar crimes e tráficos de drogas
MATO GROSSO
A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado desencadeou nesta quarta-feira 28.02, a operação Sierra Hotel, para desarticular uma organização criminosa de financiamento do tráfico de drogas além de outros crimes em Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.
Cerca de 10 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste-MT, onde foram cumpridos nas cidades de Primavera do Leste, Cuiabá, Várzea Grande, Rio de Janeiro , e São Paulo.
Segundo as investigações algumas empresas instaladas na cidade de Primavera do Leste, eram usadas para realizar movimentações financeiras e do dinheiro era utilizado para o financiamento de tráfico de drogas e crimes conexos. Envolvendo pessoas físicas e jurídicas de vários locais do país.
As investigações iniciaram ainda em 2021com a prisão de três pessoas com 470 tabletes de maconha em uma ambulância na cidade do Rio de Janeiro. A carga estava sendo acompanhada por dois batedores, que foram identificados como proprietários das drogas.

Após uma minuciosa investigação foram mapeadas toda a movimentação financeira da organização criminosa. Detectaram também transações milionárias entre as empresas investigadas. Foi constatado que a empresa com o endereço cadastral situada em Mato Grosso se quer existia fisicamente, e emitiu várias notas fiscais como se fosse uma grande empresa. A empresa era responsável por fazer pagamentos de grande quantia para várias pessoas físicas e jurídicas de vários estados do Brasil.
Ainda segundo as investigações, os criminosos se utilizavam de artifícios, com a criação de empresas fraudulentas, onde os verdadeiros donos outorgava poderes para terceiros por meio de procurações, onde detinham o controle das atividades ilícitas.
O nome da Operação Sierra Hotel é uma alusão ao mentor do esquema que utilizavam as iniciais de laranjas em empresas fantasmas criadas em nome de terceiros para cometimento de crimes.
JB NEWS
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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