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PF e Gaeco desarticulam organização criminosa em MT e mais dois estados que utilizavam empresas de “fachada” para financiar crimes e tráficos de drogas

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A Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado desencadeou nesta quarta-feira 28.02, a operação Sierra Hotel, para desarticular uma organização criminosa de financiamento do tráfico de drogas além de outros crimes em Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.

Cerca de 10 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste-MT, onde foram cumpridos nas cidades de Primavera do Leste, Cuiabá, Várzea Grande, Rio de Janeiro , e São Paulo.

Segundo as investigações algumas empresas instaladas na cidade de Primavera do Leste, eram usadas para realizar movimentações financeiras e do dinheiro era utilizado para o financiamento de tráfico de drogas e crimes conexos. Envolvendo pessoas físicas e jurídicas de vários locais do país.

As investigações iniciaram ainda em 2021com a prisão de três pessoas com 470 tabletes de maconha em uma ambulância na cidade do Rio de Janeiro. A carga estava sendo acompanhada por dois batedores, que foram identificados como proprietários das drogas.

Após uma minuciosa investigação foram mapeadas toda a movimentação financeira da organização criminosa. Detectaram também transações milionárias entre as empresas investigadas. Foi constatado que a empresa com o endereço cadastral situada em Mato Grosso se quer existia fisicamente, e emitiu várias notas fiscais como se fosse uma grande empresa. A empresa era responsável por fazer pagamentos de grande quantia  para várias pessoas físicas e jurídicas de vários estados do Brasil.

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Ainda segundo as investigações, os criminosos se utilizavam de artifícios, com a criação de empresas fraudulentas, onde os verdadeiros donos outorgava poderes para terceiros por meio de procurações, onde detinham o controle das atividades ilícitas.

O nome da Operação Sierra  Hotel é uma alusão ao mentor do esquema que utilizavam as iniciais de laranjas em empresas fantasmas criadas em nome de terceiros para cometimento de crimes.

JB NEWS

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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