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Trabalhador preso por crime prescrito em 2021 é solto após atuação da Defensoria

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Justiça expediu o alvará de soltura de M.R. de S.G. nove dias após o pedido da Defensoria Pública

No dia 8 de março, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública e expediu o alvará de soltura de M.R. de S.G., 27 anos, reconhecendo a extinção da punibilidade do réu devido à prescrição da pretensão executória, ou seja, ele não poderia ficar preso por crimes prescritos há mais de dois anos.

“Meu filho foi preso no supermercado pela polícia. Ele ficou muito surpreso. Nem sabia que tinha mandado de prisão no nome dele”, contou B.F. de G., pai do acusado. Ele ficou detido por 15 dias – de 23 de fevereiro a 8 de março – por supostos delitos que teriam ocorrido em 2015 e 2021, um prescreveu em novembro de 2021 e no outro não havia sequer denúncia ou processo.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Marcelo de Nardi, do Núcleo de Poxoréu (257 km de Cuiabá), imediatamente solicitou à Justiça a revogação da prisão preventiva, no dia 28 de fevereiro deste ano.

Para entender melhor os detalhes do caso, a Defensoria de Poxoréu realizou diligências no trabalho e na casa do acusado.

“Fomos até lá, conversamos com a irmã dele. Ela ainda disse: ‘Não sabia que a Defensoria também ia na casa da gente. Pensei que só a polícia fazia isso’”, relatou de Nardi.

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O defensor conseguiu demonstrar que o jovem estava trabalhando, tinha um bom relacionamento com a ex-esposa e passou a ser um pai presente na vida dos dois filhos.

“Entramos em contato com a ex-companheira, que declarou que, após a situação de 2021, nunca mais havia tido problemas com o rapaz e que ele, desde seu retorno a Poxoréu, assumiu papel presente como pai, inclusive contribuindo espontaneamente com pensão alimentícia”, revelou.

Entenda o caso – Em 2015, com 20 anos de idade, M.R. de S.G. foi condenado a um ano e oito meses de prisão em regime aberto, pelo suposto delito de tráfico privilegiado, com trânsito em julgado em novembro de 2019.

O jovem teve um relacionamento amoroso com J.D. de A. por cinco anos, com quem teve dois filhos.

Conforme o depoimento dela, o relacionamento sempre foi tranquilo, mas ela resolveu se separar porque ambos não compartilhavam dos mesmos objetivos.

A ex-companheira negou ter sido ameaçada, não manifestou desejo de representar em desfavor do acusado e também não requisitou medida protetiva no boletim de ocorrência registrado no dia 15 de agosto de 2021.

Ainda assim, a autoridade policial encaminhou representação pela prisão preventiva dele pelo suposto crime de violência doméstica, no dia 19 de outubro do mesmo ano. Porém, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 23 de fevereiro de 2024, mais de dois anos depois da expedição da ordem.

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“É importante destacar a postura ativa da Defensoria na seara criminal, posto que nem sempre as presunções são tecidas automaticamente em favor do assistido”, ressaltou o defensor.

O acusado informou que viveu em situação de rua em Goiânia (GO) por cerca de um ano, convivendo com a dependência química. Depois desse período, retornou a Poxoréu, onde estava trabalhando em uma loja de materiais de construção.

“Após mais de 2 anos e meio transcorridos sem qualquer sinal de perigo para a vítima, sem nova ocorrência registrada em nome do peticionário, torna-se evidente que a prisão preventiva deixa de ser medida razoável”, diz trecho do pedido.

O defensor solicitou a revogação da prisão preventiva pela ausência de contemporaneidade e dos motivos que ocasionaram a ordem de prisão.

“Após os peticionamentos, passamos a provocar delegacia, Ministério Público e fórum para que os processos fossem apreciados com a maior brevidade possível, e dia 8 ele finalmente foi solto”, arrematou.

A prescrição da pretensão executória consiste na perda do direito e dever de executar uma sanção penal aplicada em decisão definitiva, ou seja, transitada em julgado, em decorrência da omissão do Estado durante determinado prazo legalmente previsto.

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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