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Defesa Civil alerta para onda de calor em Mato Grosso; saiba como se proteger
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A Defesa Civil de Mato Grosso alerta a população para cuidados com a saúde em razão da onda de calor que deve atingir o Estado até quarta-feira (1º.05).
O alerta considera a previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que aponta temperaturas 5ºC acima da média do período para os próximos dias. A previsão é que a temperatura se aproxime dos 40ºC em 45 municípios das regiões centro-sul, sudeste e sudoeste de Mato Grosso (confira a lista no final da matéria).
“As ondas de calor podem representar riscos à saúde da população, principalmente para as pessoas que são mais vulneráveis, como crianças, gestantes e idosos. Por isso, é importante adotar medidas de prevenção para se protegerem e se manterem hidratados”, destacou o coordenador de Preparação e Prevenção da Defesa Civil, subtenente José Bruno de Souza Filho.
Conforme o coordenador, nesse período, é importante evitar exposição ao sol durante os horários de maior intensidade do sol, como das 10h às 16h, evitar praticar atividades intensas ao ar livre sem a proteção adequada e não deixar crianças, idosos e animais em veículos estacionados sem vigilância.
A orientação é para que a população utilize roupas leves, consuma alimentos leves, como frutas e verduras, e beba água a cada duas horas, ainda que não esteja com sede.
Também é recomendado o uso de umidificadores de ar (também podem ser usadas bacias com água para umidificar os ambientes ou estender toalhas e panos únicos) para manter o ambiente fresco.
Se sentir tontura, fraqueza ou mal-estar em geral, é indicado que se busque um local fresco e beba água ou suco de frutas para reidratação. Em caso de problemas respiratórios, a orientação é para que a população procure um posto médico.
Em caso de incêndios ou emergências médicas, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193 ou o Samu pelo 192.
Municípios afetados pela onda de calor
De acordo com o Inmet, devem ser afetados pela onda de calor, prevista até quarta-feira (1º), os seguintes municípios:
Acorizal, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Dom Aquino, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Mirassol d’Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Pedra Preta, Poconé, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santo Antônio do Leverger, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Vale de São Domingos, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Alertas
Para receber os alertas da Defesa Civil, basta enviar um SMS para o número 40199 com o CEP de seu interesse. O recebimento das mensagens é gratuito.
Confira mais orientações na cartilha em anexo.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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