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Prefeito Emanuel Pinheiro entrega à população da Regional Sul a EMEB Tereza Benguela totalmente readequada e 100% climatizada

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Durante a entrega na manhã desta segunda-feira (29) da obra de readequação da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Tereza Benguela, localizada no bairro Jardim Comodoro, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, falou sobre os avanços de sua gestão na Educação. O gestor destacou programas como o “Enxergar é Humanizar” e o “Climatizar é Humanizar”, a entrega do “Kit Material Escolar” (agora obrigatório para os próximos prefeitos) e do “Uniforme Escolar Completo” para todos os mais de 58 mil estudantes atendidos na rede pública municipal de Cuiabá, e disse que até o final de seu mandato, irá entregar à população novas unidades.

O prefeito falou sobre a atuação dos servidores da Educação, profissionais que têm feito a diferença na rede pública Municipal. “Tenho orgulho de trabalhar com esses profissionais, verdadeiramente vocacionados. Cabe a mim honrar os compromissos de valorização, de pagamento dos salários no último dia do mês, o pagamento da RGA em julho, o pagamento do Ganho Real e a manutenção de todas as conquistas a que esses profissionais têm direito, e que representam os investimentos da sociedade cuiabana numa educação pública de qualidade. Eu e a primeira-dama Márcia Pinheiro fizemos esse compromisso com a população cuiabana, de fazermos tudo para que a educação cuiabana avance”, disse ele.

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Sobre a entrega totalmente readequada da EMEB Tereza Benguela, Emanuel Pinheiro disse que sua gestão continua em ritmo acelerado. “Só no meu segundo mandato esta é a 27ª unidade construída, reconstruída, reformada e ou ampliada que entregamos à população, num ritmo cada vez mais intenso, trazendo mais dignidade aos profissionais e estudantes com espaços mais adequados e mobiliários novos, fortalecendo o processo ensino-aprendizagem”, disse ele.

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, falou sobre os problemas de estrutura que a unidade enfrentava, especialmente os relacionados ao telhado. “A troca da cobertura é realizada dentro de um pacote com a readequação e troca do sistema elétrico, cobertura e instalação de telhas isotérmicas mais resistentes e instalação de aparelhos de ar condicionado novos que trazem um conforto térmico maior aos nossos estudantes e profissionais”, disse ela.

A diretora da EMEB Tereza Benguela, Valdilene Terezinha de Campos, disse que os profissionais só têm a agradecer. “Essa gestão marca a história desta escola, de 36 anos. Aguardamos por muitos anos essas melhorias. Hoje temos salas climatizadas e nosso telhado novo, não teremos mais problemas na época das chuvas, os móveis são novos e os espaços mais adequados”, disse Valdilene Terezinha.

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Obra de readequação:

Com as obras, a unidade ganhou uma nova cozinha com a instalação de revestimentos, bancadas, sistema hidráulico e de esgoto. O espaço ganhou despensa para secos e refrigerados.

Foram construídos novos abrigos de gás e de lixo. A escola foi pintada e a Sala Multifuncional reorganizada para atender às necessidades dos estudantes. A unidade ganhou uma Sala de Leitura.

O setor administrativo foi reorganizado, com um novo fluxo e ambientes de atendimento mais adequados dos pais e responsáveis. A unidade ganhou ainda novos espaços para almoxarifado e arquivos.

Parte dos muros foi substituída por gradis nylofor e o paisagismo foi harmonizado.

Os dois conjuntos de sanitários (masculino e feminino) passaram por reforma, ganhando acessos mais adequados. A sala dos professores recebeu novas instalações sanitárias e toda a unidade tem novos acessos para pessoas com deficiência, com rampas e rebaixos.

A EMEB Tereza Benguela atende 524 estudantes da Pré-Escola (4 e 5 anos) e do 1º ao 4º Ano do Ensino Fundamental dos bairros Jardim Comodoro, Nossa Senhora Aparecida, São Gonçalo, Jardim Mossoró e São José.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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