MATO GROSSO
Secel divulga resultado preliminar de seleção dos editais MT Museus e MT Preservar Projetos Executivos
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou, nesta sexta-feira (03.05), o resultado preliminar de seleção dos editais MT Museus e MT Preservar – Projetos Executivos. Integrando o conjunto de investimentos da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso, as duas seleções públicas contemplam projetos que visam a preservação do patrimônio histórico e cultural do Estado.
Na lista preliminar do MT Museus estão um projeto de Cuiabá e três do interior, atingindo o valor total de R$ 200 mil. Cada projeto irá receber R$ 50 mil para aprimoramento da gestão do museu, serviços de expografia e melhorias no acervo.
No MT Preservar – Projetos Executivos, a seleção preliminar contempla quatro projetos de Cuiabá e seis do interior do Estado, totalizando R$ 500 mil de investimento. O valor disponível para cada proposta selecionada é de R$ 50 mil e visa a contratação de projetos arquitetônicos e de engenharia para restauração de imóveis tombados como patrimônio histórico.
Para o processo de seleção nos dois editais foram considerados a relevância cultural e critérios sociais, econômicos e territoriais. A pontuação do edital MT Preservar – Projetos Executivos incluiu ainda itens relacionados ao risco de perda do bem, como tutela judicial de urgência e desgaste de imóvel.
Com a divulgação do resultado preliminar, o prazo para interposição de recursos desta fase de seleção dos dois editais vai até a próxima quarta-feira (08.05).
Para encaminhamento de recursos do edital MT Museus, o modelo de formulário (anexo 9) está disponível na página www.secel.mt.gov.br/-/edital-10-2023-secel-mt-museus-lpg. O documento com justificativa embasada deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: mtmuseus.lpg@secel.mt.gov.br.
Já para o edital MT preservar – Projetos Executivos, o modelo de formulário de recurso (anexo 9) está disponível na página www.secel.mt.gov.br/-/edital-09-2023-secel-mt-preservar-projetos-executivos-lpg . O documento deverá ser assinado e encaminhado para o e-mail: mtpreservar.lpg@secel.mt.gov.br.
Serviço | Resultado preliminar da fase de seleção
Edital MT Museus: AQUI
Edital MT Preservar – projetos executivos: AQUI
Prazo para recursos: quarta-feira (08.05)
MATO GROSSO
Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas
O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.
Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.
“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.
Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.
O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.
Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.
Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.
“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.
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