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Debatedores divergem na Câmara sobre a documentação exigida dos cuidadores de pessoas idosas

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Debatedores avaliaram como questionável a exigência de certidões de antecedentes criminais para a contratação de cuidador de idoso. Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira (7), defenderam análise criteriosa do candidato, mas entendem não haver fundamento legal para solicitar o documento.

A certidão (ou o atestado) de antecedentes criminais é um documento emitido pelas polícias Federal e Civil sobre os eventuais registros de crimes em nome de uma pessoa. Quando inexistem, o resultado é a chamada certidão negativa.

A juíza Monize Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso no Distrito Federal, afirmou que a certidão não deveria ser obrigatória para os cuidadores, mas defendeu a análise do empregador sobre a pertinência do documento.

“A depender das funções exercidas, sabemos que o cuidador poderá exercer mais ou menos influência sobre a pessoa idosa. Se já foi preso por estelionato, há um risco maior de que haja algum tipo de comprometimento”, disse.

Trabalho informal
Segundo o coordenador-geral de Política de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Kenio Lima, a certidão de antecedentes criminais é exigida de trabalhadores formais.

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Kenio Lima destacou que grande parte dos cuidadores no Brasil corresponde hoje a trabalhadores informais e empregados domésticos, sobretudo mulheres negras, e que a solicitação da certidão não tem fundamentação legal clara.

“Muitas vezes, essa solicitação poderá ser considerada um ato discriminatório, inclusive relacionado ao assédio moral a esses cuidadores”, analisou. Para ele, é preciso discutir antes alguma forma de regulamentação para a atividade.

Segundo Kenio Lima, qualquer território em que a população com mais de 60 anos ultrapassa os 15% do total deve ser considerado envelhecido. “O Brasil tem 15,8% pelo último Censo Demográfico, já é mais do que isso”, lembrou.

“As pessoas idosas precisam de cuidado, mas é necessário olhar também para quem está cuidando delas”, continuou o representante do governo no debate. “A gente precisa apoiar os cuidadores, não criminalizar essas pessoas”, disse.

O debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa foi proposto pelo deputado Pinheirinho (PP-MG). Participaram ainda a defensora pública Olinda Moreira e a assessora da Frente Parlamentar da Longevidade Patricia Moreira.

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Propostas em análise
Em março, o deputado Pinheirinho apresentou na Câmara o Projeto de Lei 731/24, que permite ao contratante pedir a certidão negativa de antecedentes criminais do trabalhador no cuidado de pessoas idosas.

“Não seria uma obrigatoriedade”, explicou Pinheirinho durante o debate nesta terça-feira. “Também não haveria impeditivo em caso de certidão positiva, o empregador decidiria prosseguir ou não com a contração”, disse o deputado.

A proposta de Pinheirinho foi apensada ao Projeto de Lei 343/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que institui, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma central para a consulta pública de antecedentes criminais.

Esse serviço deverá ser gratuito e oferecerá garantia de confidencialidade, disse Coronel Fernanda. “Essa central desempenhará papel crucial na prevenção de crimes e no fortalecimento da segurança pública”, avaliou a deputada.

Na Câmara, os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, onde já aguardam a designação de relator; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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