MATO GROSSO
Identificados envolvidos em tentativa de roubo de 40 veículos em concessionária de VG
MATO GROSSO
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) deflagrou na manhã desta quinta-feira (9) a segunda fase da Operação Revés, desta vez, com alvo nos mandantes da grande tentativa de roubo de mais de 40 veículos do pátio de uma concessionária em Várzea Grande.
A operação deu cumprimento a cinco ordens judiciais, sendo dois mandados de prisão e três de busca e apreensão. Os alvos são um homem e uma mulher identificados como mandantes e mentores do crime.
A primeira fase da operação, deflagrada no dia 30 de abril, resultou na prisão em flagrante de executores e colaboradores do crime, porém com avanço das investigações, os esforços foram concentrados em identificar os mandantes por trás do crime.
As investigações identificaram os dois suspeitos como alvos centrais desta etapa da operação. O suspeito, reeducando inserido no programa de ressocialização da Fundação Nova Chance (Funac), trabalhava na empresa vítima do crime. Embora não tenha participado diretamente da ação criminosa, foi apontado como peça-chave ao repassar informações cruciais para sua comparsa, responsável por articular e recrutar o grupo envolvido na ação criminosa.
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Durante a execução do crime, a suspeita permaneceu próxima ao local, supervisionando a ação. Além disso, durante as investigações, ficou evidenciado que a investigada é integrante de organização criminosa, possuindo parentes, incluindo mãe e marido, que estão detidos, além de tias com extenso histórico criminal, reforçando sua conexão com o mundo do crime.
Para o delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, a segunda fase da operação não apenas revela a complexidade do caso, mas também a amplitude do trabalho investigativo da Polícia Civil em desmantelar organizações criminosas e responsabilizar todos os envolvidos, independentemente de suas funções no esquema delituoso.
“É compromisso da Polícia Civil promover a segurança e a tranquilidade da sociedade, destacando que cada prisão realizada é resultado de um esforço conjunto e incansável da equipe de investigação”, disse o delegado.
Após terem as ordens judiciais cumpridas, os suspeitos foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais e posteriormente colocados à disposição da justiça. As investigações prosseguem com o objetivo de esclarecer completamente os detalhes do caso e garantir a responsabilização dos mandantes por trás dessa tentativa de roubo.
A Polícia Civil enfatiza a importância da colaboração da população por meio de denúncias, ressaltando que a participação cidadã é fundamental para o êxito das operações e para a manutenção da segurança pública. Denúncias podem ser feitas anonimamente através do número 197.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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