MATO GROSSO
Vencedores do Prêmio Eficiência e Inovação detalham experiência em novo episódio de podcast
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Oberdan Ferreira, um dos quatro representantes da equipe da Secretaria Estadual de Saúde (SES), ganhadora do primeiro lugar na categoria Transformação Digital, com o sistema “Agilizando Decisões: a adoção do IndicaSUS e painéis em tempo real para gestão decisiva de dados durante e pós pandemia em Mato Grosso”, contou como foi a participação durante o episódio lançado nesta quarta-feira (15).
“Foi uma sensação de estar no Oscar. Com o prêmio, vou levar minha avó de 84 anos para conhecer Roma. É o sonho da vida dela que será finalmente realizado”, contou o servidor da SES.
Já Robson Gomes de Melo, professor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), detalhou como foi o processo para criar o projeto vencedor na categoria Satisfação do Cidadão ou do Servidor, com a “Plataforma digital para atendimento de ocorrência da comunidade surda – App Chama o Bombeiro”. Juntos, Unemat e Corpo de Bombeiros desenvolveram um aplicativo para atendimento de ocorrências da comunidade surda.
“O nosso projeto foi um problema que identificamos junto ao Corpo de Bombeiros. Eles apresentaram uma proposta, que para nós era inimaginável: a chamada de socorro e o atendimento para as pessoas com deficiência auditiva. Pensamos em uma estratégia e elaboramos uma plataforma, um aplicativo simples para que as pessoas com essa deficiência pudessem se conectar chamando o socorro”, explicou Robson.
Apresentado por Fernando Martins, o episódio está disponível no Youtube e nas plataformas de áudio.
*Supervisão de José Lucas Salvani
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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