MATO GROSSO
Mendes envia a ALMT projeto de lei que endurece punição a desmatadores
MATO GROSSO
JB News
Da Redação
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), anunciou um projeto de lei que visa endurecer as leis ambientais no Estado para combater o desmatamento ilegal.
A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa e inclui várias medidas rigorosas para punir os infratores.
Entre as medidas propostas, destacam-se:
Suspensão imediata do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos infratores;
Perda de qualquer benefício fiscal;
Averbação na matrícula da propriedade do valor da multa, consignando essa penalidade como dívida em favor do Estado.
“Quando propomos isso, queremos convergir para a correta aplicação da lei brasileira, não dando a ninguém, nem dentro do País, muito menos fora, uma narrativa de que estamos sendo tolerantes com ilegalidades”, afirmou o governador Mauro Mendes.
Além dessas medidas, o governador propõe a criação de um cadastro de infratores ambientais, uma espécie de “ficha suja” do meio ambiente. Este cadastro será uma referência para bancos, que poderão usá-lo para negar financiamentos a esses infratores, dificultando ainda mais suas operações.
Mauro Mendes destacou que apenas 2% dos produtores rurais do Estado cometem crimes ambientais, mas esses casos geram repercussões negativas tanto no Brasil quanto no exterior. “Nós vamos criar mecanismos para dificultar a vida daqueles que estão complicando a vida da grande maioria e daqueles que estão corretos”, disse o governador.
O projeto foi assinado pelo governador no dia 9 de maio e encaminhado à Assembleia Legislativa. Alguns parlamentares demonstraram resistência à aprovação do texto em sua integridade, e emendas devem ser anexadas. Ainda não há previsão de quando o projeto será colocado em votação.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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