MATO GROSSO
Sefaz publica resultado do processo seletivo para analista sênior de TI
MATO GROSSO
Dos aprovados, 39 analistas serão convocados para a contratação temporária na Sefaz, conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas. Os analistas de TI sênior selecionados atuarão em diversas especialidades com uma remuneração mensal de R$ 16.946,00.
O secretário-adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária, Kleber Geraldino, reforçou que o processo seletivo vai auxiliar na modernização e eficiência dos serviços públicos, fortalecendo a infraestrutura tecnológica da Sefaz.
“Com a contratação destes novos analistas, poderemos melhorar ainda mais a eficiência e a segurança dos nossos sistemas, além de impulsionar a transformação digital na Sefaz, garantindo um serviço público mais ágil e de melhor qualidade para a população de Mato Grosso, disse.
As especialidades contempladas no processo seletivo são: Desenvolvedor Java, Desenvolvedor Natural/ADABAS, Segurança da Informação, Governança de TI, Ciência de Dados e Product Owner.
Os candidatos aprovados deverão apresentar a documentação exigida conforme especificado no edital do processo seletivo, após a convocação que deverá ser publicada nos próximos dias. Entre os documentos necessários estão a documentação pessoal, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, comprovante de conta corrente e de endereço, além de certidões diversas.
Confira a distribuição dos candidatos aprovados por especialidade:
- Governança de TI: 42 classificados, incluindo 3 Pessoas com Deficiência (PCD)
- Segurança da Informação: 9 classificados, incluindo 2 PCD
- Ciência de Dados: 26 classificados
- Desenvolvedor Natural/ADABAS: 22 classificados, incluindo 1 PCD
- Desenvolvedor Java: 58 classificados, incluindo 1 PCD
- Product Owner: 104 classificados, incluindo 1 PCD
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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