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Força Tática prende três pessoas por receptação de veículo e tráfico de drogas

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens e uma mulher por receptação e tráfico de drogas, nesta terça-feira (02.07), em Cuiabá. Na ação, a PM também recuperou um veículo Gol que havia sido furtado horas antes e apreendeu porções de pasta base e R$ 2,4 mil em dinheiro.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes da Força Tática buscavam um veículo Gol vermelho com queixa de furto registrada no mesmo dia, em Cuiabá. Durante o andamento das diligências, os militares receberam informações de que o veículo foi identificado, por câmeras de monitoramento, pela avenida Miguel Sutil, sentido bairro Porto.

A equipe da Força Tática, que se encontrava próxima, visualizou o veículo e abordou o carro, ocupado pelos três suspeitos. Em checagem ao carro foi constatada a queixa de furto sobre o veículo.

Já com os criminosos e dentro do carro, os militares encontraram uma faca, seis porções de pasta base de cocaína e a quantia de R$ 2.483,00 em dinheiro. Questionados sobre o material, o condutor do automóvel disse que os produtos eram seus, mas não soube explicar a procedência das drogas e valores.

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Todos os três suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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