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Polícia Civil deflagra operação contra exploração sexual de crianças e adolescentes em Paranatinga

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A Polícia Civil iniciou nesta segunda-feira (08.07), no município de Paranatinga (373 km ao sul de Cuiabá), a Operação Talismã, visando intensificar as ações de combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes na região.

O trabalho operacional tem como objetivo cumprir mandados judiciais contra pessoas investigadas e que respondem inquéritos que tramitam na Delegacia de Paranatinga.

A primeira prisão foi cumprida em desfavor de um jovem de 19 anos, suspeito de estupro de vulnerável e perseguição, conhecido também como “stalking”.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o investigado estuprou uma adolescente de 12 anos, além de persegui-la, configurando o crime de “stalking”.

Outra ação

Na sexta-feira (05.07), policiais civis da Delegacia de Paranatinga cumpriram um mandado de busca e apreensão, em uma residência no bairro Vila Concórdia. A ordem expedida pela Justiça é continuidade de uma investigação que apura o crime de tráfico de drogas.

No endereço alvo, a equipe localizou 14 armas brancas (tipo facas), maquinha de cartão de crédito e débito, balança de precisão, documentos de usuários, além de outros materiais utilizados para a venda ilícita.

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Todo material foi apreendido e subsidiará o inquérito policial e o aprofundamento das diligências em desfavor da investigada.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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