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Secretário de VG diz que DNIT cancela visita de retratação e acusa engenheiro de faltar com a verdade

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Nesta segunda-feira (08/07), a instalação de placas de sinalização na Avenida Júlio Campos, em Várzea Grande, tornou-se novamente foco de debate. O secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Breno Gomes, gravou um vídeo no local da rotatória, acompanhado pelo subsecretário Cidomar Arruda, alegando que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) faltou com a verdade ao afirmar que as placas foram colocadas pelo município.

Breno explicou: “Voltamos às polêmicas das placas instaladas pelo DNIT. Marcamos com o superintendente Marcelo para estarmos às 9h aqui no local onde ocorreu essa turbulência. Infelizmente, eles marcaram que viriam, iriam se retratar e não apareceram. Ligaram hoje (08/07) dizendo que não poderiam vir.”

No vídeo, Breno também comparou as placas instaladas pela prefeitura com as do DNIT, destacando que “as placas instaladas pela prefeitura são de ferro e as do DNIT são de plástico, um material diferente do nosso.” Ele acrescentou que o engenheiro Marcelo, do DNIT, faltou com a verdade e a responsabilidade ao afirmar que as placas foram colocadas pelo município. “Não foi o município, o município retirou. Então estamos aqui mostrando e resolvendo esse questionamento da população de Várzea Grande. E a população teve todo direito de reclamar porque houve um erro do DNIT”, concluiu o secretário.

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O subsecretário Cidomar Arruda, que já ocupou o cargo de coordenador de trânsito, também participou do vídeo e explicou que a secretaria realizará um estudo técnico no cruzamento para resolver a questão da convergência nos próximos meses.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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