MATO GROSSO
Bombeiros extinguem incêndio no Morro São Jerônimo nesta terça-feira (09)
MATO GROSSO
Militares seguem combatendo dois incêndios e fazem o rescaldo de um terceiro no Pantanal mato-grossense
O combate ao incêndio no Morro São Jerônimo teve início na noite da última quarta-feira (03.07). O fogo foi considerado extinto na tarde desta terça-feira após não serem mais detectados pontos de incêndio na região.
Já no Pantanal, os bombeiros continuam o combate a um incêndio entre a área federal do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê. O incêndio está em um local de difícil acesso, sendo necessário o uso de helicóptero para o transporte dos militares e um avião para o despejo de água.
Além desse, também está sendo combatido um incêndio em Porto Conceição, em Cáceres, com a divisão dos bombeiros às margens do Rio Paraguai. Na Fazenda Cambarazinho, em Poconé, os militares trabalham no rescaldo para evitar a reignição do fogo.
Estrutura
Atuam no Pantanal mato-grossense 36 bombeiros, sete servidores do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), oito servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e cinco servidores da Defesa Civil do Estado.
Este efetivo conta com o apoio de um avião, um helicóptero, oito caminhonetes, cinco pás-carregadeiras, quatro caminhões auto tanque, duas escavadeiras, duas motoniveladoras, duas patrolas, dois quadriciclos, um caminhão pipa, uma pá carregadeira e um trator.
Além disso, também participam das ações brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e integrantes do Exército Brasileiro, Força Nacional, Marinha do Brasil, Polícia Federal e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado, via satélite, para orientar as equipes em campo.
A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.
Incêndios extintos
O Corpo de Bombeiros já extinguiu sete incêndios florestais em Mato Grosso: quatro em Cuiabá e três em Chapada dos Guimarães.
Focos de calor
Em Mato Grosso, foram registrados 100 focos de calor entre segunda-feira (08) e terça-feira, conforme última checagem, às 17h10, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 60 se concentram na Amazônia, 25 no Cerrado e seis no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).
Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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