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Servidores têm até 19 de julho para realizar inscrição no programa Acelera Gov MT

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Servidores do Governo de Mato Grosso têm até esta sexta-feira (19.07) para realizar a inscrição de projetos no primeiro programa de aceleração de startups públicas do Brasil. O Acelera Gov MT vai contemplar até 30 ideias que demonstrem potencialidades para melhorias na administração pública estadual.

Os interessados devem se inscrever preenchendo este formulário. Para saber em qual eixo temático a ideia se relaciona, o servidor pode consultar este documento. Em caso de dúvidas, a gravação do lançamento do programa está disponível no canal do YouTube Seplag-MT. Nela, a comissão organizadora apresenta informações importantes acerca desse processo. Assista aqui.

O Acelera gov.mt foi criado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae-MT). Serão investidos R$750 mil no desenvolvimento dos projetos selecionados.

Os projetos de inovação que serão submetidos devem estar relacionados à transformação digital, à redução de custos ou melhorias da receita, à satisfação do cidadão ou à melhoria da gestão pública.

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Os times devem ter de dois a cinco integrantes e serem liderados por servidores públicos estaduais. Esses líderes podem convidar empreendedores de startups, pesquisadores universitários, empreendedores sociais e inventores independentes para suas equipes. Também podem participar profissionais comissionados, empregados públicos, temporários e estagiários com vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual.

A seleção dos projetos que irão participar desse programa de realização ocorrerá nos dias 13 e 14 de agosto, quando as equipes terão que realizar uma apresentação oral com tempo determinado (pitch). As equipes inscritas dos municípios afastados da capital mato-grossense poderão realizar essa etapa de modo online.

Dúvidas sobre o processo podem ser enviadas para o e-mail: sinova@seplag.mt.gov.br

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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