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Ministério Público notifica Governo para que comece obras apenas depois do Festival de Inverno e suspenda “Pare e Siga”

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O Ministério Público de MT enviou uma notificação recomendatória ao Governo do Estado para que só inicie as obras de retaludamento no trecho do Portão do Inferno, na MT-251, após o Festival de Inverno, principal fonte de renda anual para os moradores de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá). O festival ocorre entre os dias 19 de julho e 4 de agosto.

Na recomendação, assinada pelo promotor Leandro Volochko nesta quinta-feira (18), são dadas 24 horas para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) envie informações sobre o cumprimento ou não da recomendação.

No documento, o promotor considera, além do fato de que o Festival de Inverno é fonte de renda para a população, que vive principalmente do turismo, outros pontos, como o fato de que a via precisará ser bloqueada, prejudicando o acesso de visitantes a Chapada.

O promotor também pede que o sistema de “Pare e Siga” no Portão do Inferno seja encerrado durante o festival, tendo em vista que as obras emergenciais iniciadas em dezembro de 2023 já foram concluídas e não haveria mais necessidade, segundo ele.

“Considerando a elevada sensibilidade desse caso para a população do município de Chapada do Guimarães e demais envolvidos, que acumulam preocupações devido aos problemas citados, sendo primordial um gerenciamento composto pela empresa contratada e Governo do Estado visando efetuar o planejamento de longo e curto prazo da obra de retaludamento”, escreve o promotor.

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Outro ponto que pede atenção à Sinfra é em relação àquelas pessoas que fazem tratamento de saúde em Cuiabá, assim como outros casos, como pessoas que estudam e trabalham na capital e precisam passar pelo trecho que vai entrar em obras. O promotor pede que seja apresentado um “plano B” para esses casos.

“Considerando a primazia do direito fundamental à locomoção, saúde e educação, previstos nos artigos 5º, inciso XV, 196 e 205 da Constituição Federal, que garantem a liberdade individual e o desenvolvimento econômico e social; acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção da saúde; o desenvolvimento individual e coletivo e, notadamente, o direito ao desenvolvimento urbano, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, previsto no art. 182 do mesmo diploma.”

Veja os pontos da recomendação:

a) o não fechamento/bloqueio da Rodovia MT-251 para início das obras de retaludamento durante a realização do 37° Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães, que vai ter início dia 19 de julho de 2024 e segue até 4 de agosto de 2024;

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b) a retirada do sistema “pare e siga” retomando o tráfego normal na rodovia, adotando medidas de gestão de risco, com o monitoramento contínuo, sinalização adequada e vistorias periódicas OU, subsidiariamente, retirar o sistema “pare e siga” durante a realização do 37° Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães;

c) a liberação da capacidade de carga do viaduto para o tipo Classe III, segundo às normas da NB 06:1960, para 12 toneladas, incluindo ônibus e caminhões OU, subsidiariamente, aumentar a capacidade de carga do viaduto, conforme os estudos realizados, para tonelagem maior da permitida atualmente, para incluir ônibus e caminhões;

d) antes do início das obras de retaludamento, a apresentação de um plano de mobilidade para os cidadãos da comarca de Chapada dos Guimarães, considerando pacientes em tratamento de saúde e emergências, estudantes que fazem o percurso todos os dias, abastecimento de mercadorias, turismo, dentre outras atividades essenciais à garantia de direitos básicos e fundamentais consagrados pela Constituição Federal;

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Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação

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Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.

Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.

Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.

À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.

O ponto de inflexão ocorre em 2025.

O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.

A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.

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Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.

Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.

Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.

A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.

Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.

Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.

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O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.

Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.

Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.

Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.

Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.

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