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Polícia Militar prende quatro pessoas por tráfico de drogas em Sorriso

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A Polícia Militar prendeu em flagrante três homens e uma mulher por tráfico de drogas, em ações registradas na noite desta sexta-feira (19.07) e madrugada de sábado (20), no município de Sorriso. Com os criminosos foram apreendidos tabletes e porções de maconha e cocaína.

Por volta de 19h, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre um ponto de venda e distribuição de drogas de uma facção criminosa. No local informado, os militares se depararam com um suspeito entregando uma sacola para um homem, que estava dentro de um veículo e que saiu em seguida.

Os policiais realizaram acompanhamento e abordagem ao carro, onde encontraram a sacola contendo algumas porções de maconha e pasta base de cocaína.

Questionado sobre a procedência do material, o criminoso confessou que pegou as drogas na residência flagrada pela PM.

De volta ao endereço inicial, os militares iniciaram abordagem e o suspeito tentou fugir, sendo detido rapidamente. No interior do imóvel, foi possível localizar o restante das drogas, além de demais materiais utilizados para o tráfico de drogas. Os dois homens foram encaminhados para a delegacia de Sorriso.

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Já no início da madrugada deste sábado (20), a mesma equipe de Força Tática, em patrulhamento pelo bairro Vila Bela, se deparou com um casal na frente de uma casa, que apresentou muito nervosismo ao encontrar a viatura policial.

Diante da situação, os militares iniciaram abordagem, momento em que o suspeito tentou fugir pelo interior da residência.

Em revista pessoal ao homem, foram localizadas seis porções de cocaína, que o suspeito afirmou estar vendendo para pessoas próximas.

Ainda com o casal os policiais apreenderam mais 16 porções da mesma droga, uma balança de precisão e materiais para embalagem das drogas.

A dupla recebeu voz de prisão e foi conduzida para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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