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Inácio Rios e Mosquito são os destaques do Samba das Pretas em Cuiabá

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A 6ª edição do Samba das Pretas, no dia 15 de setembro, a partir das 12h, está com a line-up definida. Além dos maiores nomes do samba regional como Raoni Ricci, Mariana Borealis e Luiz Otávio Pikaxu. A festa, que exalta a cultura popular, contará ainda com as apresentações de Inácio Rios e Mosquito.

Os 600 ingressos gratuitos poderão ser emitidos por meio da plataforma Sympla, sendo dois por CPF, a partir do dia 20 de agosto.

O Sindicato do Tribunal de Contas (Sinttcontas) será o palco dessa grande roda de samba ao ar livre, em um espaço externo adequado para a ocasião. Os participantes ainda poderão aproveitar o ambiente climatizado interno, estacionamento gratuito com segurança, e banheiros masculinos e femininos.

Line-up

A programação que promete agitar o coração dos apaixonados pelo samba contará com o ritmo dos musicistas Andrew Moraes, Joelson Conceição, Bruno Lima, Hamilton do Pandeiro, Leonardo Mattos.

As atrações nacionais prometem elevar ainda mais o nível do evento. Inácio Rios, cantor e compositor de 39 anos, é conhecido por seu trabalho com grandes nomes do samba, como Martinho da Vila, Jorge Aragão e Diogo Nogueira. Seu segundo CD, “Agulha de Marear”, conta com a participação de artistas renomados como Diogo Nogueira e Mart’nália, e foi produzido por Arthur Maia.

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Enquanto Mosquito é a revelação do samba carioca. Com 36 anos, ele tem se destacado com suas canções irreverentes e envolventes, como o single recente “Pega-Pega”. Ele é conhecido por sua versatilidade no samba de partido alto e por suas colaborações com grandes nomes do gênero, incluindo Jorge Aragão e Caetano Veloso.

Nesta edição, o Samba foi escolhido para receber um incentivo público, por meio de uma emenda parlamentar impositiva do deputado estadual Eduardo Botelho, via Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), e conta com a realização do Instituto Kurâdomôdo Cultura Sustentável.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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