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Unidade móvel do Hospital Estadual Santa Casa atende reeducandas com consultas e exames

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A Unidade Móvel de Saúde da Mulher do Hospital Estadual Santa Casa atendeu cerca de 30 reeducandas da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, em Cuiabá, com consultas e exames ginecológicos preventivos, nessa terça-feira (08.11).

A diretora do Hospital Estadual, Patrícia Neves, explicou que, constantemente, as mulheres privadas de liberdade são atendidas na unidade penitenciária e, nesta data, foram até a unidade móvel para exames preventivos.

“Elas foram atendidas, conforme regulação, e tiveram as orientações médicas de acordo com as particularidades de cada uma. Estamos contentes, pois o serviço da carreta tem alcançado seu objetivo, que é disponibilizar atendimento médico às mulheres do Estado, independentemente da situação”, disse.

No próximo dia 22 de novembro, terá mais uma rodada de atendimento exclusivo para reeducandas. Desta vez, outro grupo de mulheres irá até a unidade.

A Unidade Móvel de Saúde da Mulher está estacionada no pátio do hospital e oferta atendimentos durante todo o ano. Somente em 2023, o veículo já ofertou mais de quatro mil mamografias e mil exames preventivos de colo de útero (Papanicolau) à população.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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