MATO GROSSO
Comércio poderá funcionar normalmente no feriado de 7 de setembro
MATO GROSSO
Os estabelecimentos comerciais de rua e de shoppings centers estão autorizados a funcionar no próximo dia 7 de setembro, feriado do Dia da Independência do Brasil, informa a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá). Como a data cairá em um sábado neste ano, seguem valendo as normativas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande, que determina o pagamento de hora em dobro aos colaboradores, incluindo comissões das vendas do dia.
Bancos e órgãos públicos não terão expediente e apenas serviços essenciais como saúde, segurança pública, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e energia, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito serão mantidos.
Contas de consumo como as de água, energia, telefone, e os carnês que tiverem essa data como vencimento poderão ser pagos no próximo dia útil após o feriado. Já os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.
Sobre a CDL Cuiabá – Com 51 anos de história, a instituição conta com 9 mil empresas associadas e busca unir esforços para transformar Cuiabá no melhor lugar para empreender e viver. A CDL Cuiabá também oferece soluções e serviços para economia operacional em contas de energia e telefone, segurança em transações online com certificação digital, inteligência para concessão e retomada de crédito com segurança, e recuperação de dívidas com o SPC Brasil.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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