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Polícia Civil de Mato Grosso cumpre 54 ordens judiciais contra rede sofisticada de tráfico de drogas em operação nacional

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Cinquenta e quatro ordens judiciais, com alvo em uma sofisticada rede de tráfico de drogas, especializada em utilizar veículos de transporte de cargas para distribuir grandes quantidades de entorpecentes para diversos estados do país, são cumpridas pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta quinta-feira (12.09), na Operação Carga Branca, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE).

Na operação que mobiliza diversas Forças de Segurança Pública são cumpridos 13 mandados de prisão preventiva, 13 de busca e apreensão domiciliar, 14 bloqueios de contas bancárias e 14 sequestros de veículos, entre carros, motocicletas e carretas. Os investigados respondem pelos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As ordens judiciais foram expedidas pela Terceira Vara Criminal de Várzea Grande e são cumpridas em Mato Grosso, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Lacerda e Pedra Preta; no município de Ponta Grossa, no Paraná; e no estado de Rondônia.

A operação conta com o apoio das unidades que compõem a Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil,  Delegacia Regional de Rondonópolis, Delegacia Regional de Pontes e Lacerda e da equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Investigações

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A operação é o desfecho de investigações aprofundadas iniciadas com o inquérito policial instaurado no ano de 2020, após a apreensão de 450 tabletes de cocaína, encontradas no interior de em um caminhão, revelando um esquema complexo, que utilizava veículos de transporte para movimentar grandes quantidades de drogas.

As investigações identificaram a constituição de empresa em Rondônia para lavagem de capitais, com movimentação de R$ 4.410.336,36 (quatro milhões e quatrocentos e dez mil e trezentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos) durante o período de menos de um ano, sendo apurado que os investigados adquiriam veículos de grande porte para o transporte de drogas.

No caso do caminhão apreendido, que deu início às investigações, foi identificado que o veículo foi adquirido especificamente para o transporte de cocaína, e as transações financeiras relacionadas ao veículo levantaram suspeitas adicionais sobre a rede criminosa, com a identificação das lideranças.

Durante o período de investigação foram apreendidos três veículos com expressiva quantidade de drogas pelas forças de Segurança do Estado de Mato Grosso. Com base nos elementos colhidos, a operação tem como foco a identificação e prisão de envolvidos no esquema de tráfico que dissimulava o transporte de drogas entre estados. Continuidade das investigações

O delegado responsável pelas investigações, André Rigonato, destacou que por meio das ordens judiciais, a operação busca desarticular a rede criminosa, desmantelar uma importante rota do tráfico de drogas e combater a utilização de veículos e transações comerciais como forma de ocultar as atividades ilícitas.

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“A DRE está comprometida em enfrentar o tráfico de drogas com todas as ferramentas disponíveis. A operação “Carga Branca” é um exemplo claro da dedicação da equipe em identificar e prender os envolvidos no crime. Continuaremos a trabalhar incansavelmente para garantir a segurança e a justiça para todos”, afirmou.

As investigações continuam para identificar todos os membros da rede criminosa e outras possíveis conexões. A Polícia Civil solicita à comunidade que forneça qualquer informação adicional que possa ajudar nas investigações sobre o tráfico de drogas.

A operação integra um esforço coordenado e decisivo na luta contra o tráfico de drogas e o compromisso da Polícia Civil e demais Órgãos de Segurança em combater atividades ilícitas e proteger a população, com o devido bloqueio de bens dos grupos criminosos e descapitalização do grupo criminoso.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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