MATO GROSSO
Alex Rodrigues toma posse como vereador e assume presidência da Comissão de Obras em Cuiabá
MATO GROSSO
No dia 1º de janeiro de 2025, Alex Rodrigues tomou posse como vereador por Cuiabá, dando início a um mandato focado em atender as demandas da população. Entre suas responsabilidades, o parlamentar assumiu a presidência da Comissão de Obras da Câmara Municipal, além de se tornar membro das comissões de Saúde e de Fiscalização e Acompanhamento Orçamentário.
A Comissão de Obras desempenha um papel fundamental no município, sendo responsável por acompanhar, analisar e fiscalizar projetos de infraestrutura urbana. Isso inclui obras de pavimentação, construção de escolas, hospitais, praças, saneamento básico e demais intervenções urbanas realizadas pela prefeitura. Como presidente da comissão, Alex Rodrigues terá a missão de garantir que os projetos sejam executados dentro do prazo, com qualidade e transparência no uso dos recursos públicos.
Entre as prioridades do novo presidente estão a fiscalização rigorosa de contratos e obras em andamento, a articulação com a prefeitura para destravar projetos parados e o incentivo à criação de novas obras que atendam às regiões mais necessitadas da cidade. “Nosso objetivo é que cada obra entregue à população represente um investimento responsável, que realmente melhore a qualidade de vida das pessoas e traga desenvolvimento para Cuiabá”, destacou Alex em sua posse.
Além disso, o vereador pretende promover reuniões regulares com representantes das comunidades, ouvir suas demandas e garantir que as obras atendam às reais necessidades da população. Ele também buscará maior transparência, propondo relatórios públicos sobre o andamento das obras e os investimentos realizados.
Alex Rodrigues foi eleito com 5.556 votos, sendo o terceiro mais votado, e chega ao cargo com um histórico de mais de oito anos de atuação em serviços sociais voltados à saúde e assistência jurídica, sempre em prol dos mais vulneráveis. Essa trajetória de trabalho lhe conferiu a confiança necessária para assumir posições estratégicas e continuar defendendo os interesses da população cuiabana.
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.