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Prefeito Abílio Brunini planeja criação da Guarda Municipal até o fim de 2025

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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), afirmou que a criação da Guarda Municipal é uma das suas prioridades, com a previsão de lançamento ainda neste ano. No entanto, ele ressaltou que será necessário realizar uma reestruturação financeira no município para que o projeto seja viável e o concurso para a contratação de servidores possa ser lançado.

“Muita gente está querendo que eu faça agora a Guarda Municipal, mas estou com 15 dias de Prefeitura, não é assim. Mas vamos fazer, quero neste ano terminar ele, com o projeto já pronto para poder organizar como isso vai funcionar. Se der tudo certo, a gente lança o edital do concurso ainda esse ano. É um desejo nosso para começar o ano que vem já com a Guarda instituída”, disse Abílio em entrevista à rádio CBN Cuiabá.

A criação da Guarda Municipal está entre as promessas de campanha do prefeito, e será vinculada à nova Secretaria de Segurança da Capital, que será instituída após a reforma administrativa, a ser encaminhada à Câmara Municipal. Contudo, o prefeito destacou que o município enfrenta dificuldades financeiras que precisam ser resolvidas antes de seguir com a implementação da Guarda. “Ainda tem pessoas que não conseguimos pagar todos os contratos, não conseguimos pagar ainda todos os valores da atividade delegada, que é a Polícia que faz aquele trabalho compensatório. Nós ainda não conseguimos pagar os fornecedores mais essenciais e a gente continua com essa dificuldade financeira para resolver”, explicou.

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Em relação ao número de servidores, Abílio afirmou que não há um número exato, mas estima-se que cerca de 100 efetivos sejam necessários para atuar na Guarda Municipal. “É cedo para falar sobre isso, mas tenho certeza que menos de 100 pessoas não será, porque a demanda é maior do que isso. Mas a gente ainda vai organizar a casa para tomar essa decisão”, completou.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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