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Exportação de carne suína de Mato Grosso bate recorde histórico em 2024

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O bom ano da suinocultura mato-grossense refletiu também nas exportações da proteína suína. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) Mato Grosso bateu recorde histórico de exportação de carne suína em 2024, atingindo 1,306 mil toneladas exportadas. O número é 9% maior que o exportado em 2023, antigo recorde com 1,199 mil toneladas.

No cenário nacional o resultado de 2024 também foi positivo, a exportação brasileira de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) atingiu 1,352 milhão de toneladas, estabelecendo novo recorde para o setor. O número supera em 10% o total exportado em 2023 (com 1,229 milhão de toneladas), segundo levantamentos da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Para o presidente da Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat), Frederico Tannure Filho, a expectativa de 2025 é positiva para o setor, principalmente pelo histórico dos últimos quatro meses.

“A expectativa é que 2025 seja um bom ano, visto o recorde de exportações nos últimos meses de 2024. A Acrismat vai continuar realizando o trabalho de manutenção sanitárias que promovem a qualidade da nossa carne, para manter nossas exportações e abrir novos mercados para nossos produtos”, pontuou.

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Os principais destinos da carne suína de Mato Grosso foram Hong Kong, Vietnã, Angola e Uruguai. Dos produtos exportados, 80% foram In Natura, 18% miúdos e apenas 2% industrializados.

Na última semana o governo do Peru, por meio do Serviço Nacional de Sanidade Agrária (Senasa), autorizou que nove novas plantas frigoríficas no Brasil exportem produtos para o país.

Desde janeiro de 2023, o país vizinho importa carne suína do estado do Acre. Agora, com as novas habilitações, unidades em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo também poderão vender.

“A abertura do mercado peruano é mais uma boa oportunidade para a suinocultura de Mato Grosso, e reflete que o ano de 2025 para a atividade será de grandes oportunidades”, afirmou Frederico.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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