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Nem toda crise do agronegócio exige recuperação judicial

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Nos últimos anos, uma forte turbulência atingiu setores como o agronegócio e o transporte rodoviário de cargas. Empresas de transporte enfrentam alta de custos (pense em diesel nas alturas) e oscilações de demanda, e muitos empresários e fazendeiros se viram em dificuldade. Diante desse cenário, é comum pensar na Recuperação Judicial (RJ) como solução para salvar o negócio. Mas entrar com um processo judicial pesado nem sempre é a primeira ou melhor saída.

Embora ainda não existam estatísticas consolidadas sobre a mediação antecedente prevista no art. 20-B da Lei de Recuperações Judiciais, a prática forense demonstra um crescimento relevante e consistente do uso desse instituto desde 2022, especialmente em setores como agronegócio, transporte e indústria. É o que aponta o último levantamento do Serasa Experian, que contabilizou 112 pedidos de recuperação no agronegócio no primeiro trimestre de 2025, considerado o maior aumento do período. A lei de falências e recuperações (Lei 11.101/2005, art. 20-B) oferece uma alternativa mais amigável, mais estratégica e, porque não dizer, mais barata: a chamada mediação antecedente, uma espécie de “round de negociação”, que pode evitar os muitos traumas de uma RJ tradicional.

Imagine poder chamar seus principais credores para uma conversa franca, com respaldo legal e um mediador, antes de “abrir o livro” no tribunal. Muitas empresas já estão fazendo isso – e tendo sucesso. Esse mecanismo relativamente novo, criado pela reforma de 2020 da Lei de Recuperação e Falências, permite ganhar um fôlego de 60 dias longe das execuções e cobranças mais agressivas, enquanto devedor e credores buscam juntos uma solução, sem o estigma de uma recuperação judicial nem o choque de deságios abruptos nas dívidas.

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A mediação antecedente nada mais é do que acionar, antes de pedir uma RJ, um procedimento de conciliação com os credores. Em termos simples, é como pedir um “time-out” no jogo para conversar com o outro time, com a anuência do juiz. A empresa em dificuldade protocola um pedido na Justiça informando que iniciou negociações com certos credores-chave e solicita uma tutela de urgência para suspender por até 60 dias quaisquer execuções, penhoras ou retomadas de bens. Esse período de respiro é conhecido como “stay” negocial, um intervalo temporário no qual nenhum lado pode tomar medidas drásticas, dando espaço para o diálogo.

Durante esses 60 dias, as partes se reúnem para buscar um acordo, de forma voluntária e cooperativa. Se um acordo for alcançado, pode-se formalizar um plano ou até uma recuperação extrajudicial homologada. Se não der certo, nada impede o ajuizamento de uma RJ tradicional depois, mas agora com mais informações e, muitas vezes, com parte dos credores já alinhados.
Acionar a mediação antecedente demonstra boa-fé e transparência da empresa devedora. Em vez de surpreender os credores com um pedido de RJ de última hora, o empreendedor deixa claro que reconhece as dívidas e quer resolver amigavelmente.

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Outra vantagem clara são os custos e o ambiente de negociação. Processos de RJ são caros, demorados e expõem a empresa a um escrutínio público desagradável. A mediação antecedente, por sua vez, é relativamente rápida, mais sigilosa e bem mais barata, permitindo que a empresa continue tocando suas atividades sem o carimbo de falência iminente. Na mediação, a vida empresarial continua e a postura do empresário é completamente diferente.

Por fim, a mediação antecedente integra um escalonamento inteligente de soluções. Primeiro tenta-se a mediação; depois, se necessário, a recuperação extrajudicial; e, apenas em último caso, a recuperação judicial tradicional. Queimar etapas pode significar recorrer à medida mais drástica sem antes explorar caminhos menos traumáticos.

Crises empresariais fazem parte do jogo, especialmente em setores voláteis como o agronegócio. A diferença entre afundar ou dar a volta por cima está na forma como se reage aos primeiros sinais de dificuldade. A mediação antecedente surge como um convite à ação consciente e cooperativa. Para o empreendedor ou produtor rural que vê a luz amarela no caixa, vale a reflexão: mostrar iniciativa na crise não é sinal de fraqueza, mas de responsabilidade e comprometimento com o negócio.

Felipe Iglesias é advogado e especialista em Direito Empresarial, à frente do Iglesias Advogados, referência no Mato Grosso em recuperação litigiosa de créditos em recuperação judicial

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Quando o crédito vira sobrevivência

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Nos últimos anos, um fenômeno silencioso vem redesenhando o cenário econômico do país: o avanço do endividamento entre os brasileiros de classe média. Tradicionalmente vista como o motor do consumo e um dos pilares da estabilidade econômica, essa parcela da população enfrenta hoje uma realidade cada vez mais desafiadora.

Dados recentes de instituições como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) revelam que o nível de endividamento das famílias brasileiras permanece elevado. Mais do que números, esses indicadores refletem uma mudança estrutural no padrão de vida e na capacidade de planejamento financeiro de milhões de brasileiros.

O que chama atenção é que o endividamento já não se concentra apenas nas camadas de renda mais baixa. A classe média, historicamente associada à estabilidade e à capacidade de poupança, passou a recorrer com maior frequência ao crédito para manter padrões de consumo e, em muitos casos, até mesmo para cobrir despesas essenciais.

O cartão de crédito tornou-se um dos principais instrumentos dessa dinâmica. De ferramenta de conveniência, passou a representar, para muitas famílias, uma espécie de extensão da renda mensal. O problema é que, em um ambiente de juros elevados, essa estratégia rapidamente se transforma em um ciclo difícil de romper.

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Outro fator relevante é o aumento do custo de vida. Despesas com educação, saúde, moradia e alimentação passaram a comprometer uma parcela cada vez maior do orçamento familiar. Ao mesmo tempo, o crescimento da renda não acompanhou essa elevação de custos, comprimindo a capacidade de poupança e ampliando a dependência do crédito.

Esse cenário gera impactos que vão além da esfera individual. Quando a classe média reduz consumo ou passa a direcionar uma parte significativa da renda para o pagamento de dívidas, toda a economia sente os efeitos. O comércio desacelera, investimentos são postergados e o dinamismo econômico diminui.

Isso não significa, necessariamente, o desaparecimento da classe média brasileira, como alguns discursos mais alarmistas sugerem. Mas é inegável que ela passa por um processo de transformação, marcado por maior vulnerabilidade financeira e por um cenário econômico mais complexo.

Diante desse contexto, torna-se essencial ampliar o debate sobre educação financeira, políticas de crédito responsáveis e estratégias que fortaleçam o poder de compra das famílias. Afinal, a saúde econômica da classe média é, em grande medida, um reflexo da própria saúde econômica do país.

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Se quisermos construir um ambiente de crescimento sustentável, será fundamental olhar com mais atenção para esse grupo que, por décadas, sustentou grande parte do dinamismo econômico brasileiro.

Euclides Ribeiro é advogado especialista em recuperação judicial no agronegócio e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso

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